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Prefeitura detalha motivos para considerar Parque José Affonso Junqueira inadequado para sediar futuras edições da Flipoços

Atualizado em 14/07/2026

 

Resposta a requerimento do vereador Douglas Dofu (União) afirma que evento não está proibido em Poços de Caldas, mas aponta incompatibilidade entre o formato atual e as diretrizes de preservação do patrimônio histórico

Imagem Flipoços 2026: Drone voando por Poços.

A Prefeitura de Poços de Caldas informou que a Flipoços não está proibida de ser realizada no município, mas reiterou que o Parque José Affonso Junqueira é considerado inadequado para sediar futuras edições do evento enquanto persistirem incompatibilidades entre o formato atual e as diretrizes de preservação do patrimônio histórico. As informações constam na resposta ao Requerimento nº 2182/2026, de autoria do vereador Douglas Dofu (União), encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano à Câmara Municipal.

Vereador Douglas Dofu.

No documento, assinado pelo secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Ércules Berlini Tassinari, a Prefeitura destaca inicialmente que o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (CONDEPHACT) reconhece a relevância cultural, educacional e social da Flipoços, considerada um evento consolidado no calendário cultural do município e de projeção nacional e internacional. Entretanto, ressalta que a proteção do patrimônio cultural é um dever constitucional do Poder Público, exigindo a adoção de medidas para garantir a integridade dos bens protegidos.

Município participou do processo de tombamento apenas com informações técnicas

Um dos questionamentos do vereador foi se a Prefeitura participou da elaboração do dossiê de tombamento estadual do Conjunto Urbano Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, que inclui o Parque José Affonso Junqueira.

Em resposta, a administração municipal informou que participou apenas parcialmente do processo, fornecendo ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) informações técnicas, como mapas, plantas, relatos históricos e outros documentos, por meio da Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento e do Museu Histórico e Geográfico.

A Prefeitura esclareceu, porém, que a elaboração do dossiê foi de competência exclusiva dos técnicos do IEPHA. Informou ainda que representantes do Município e do CONDEPHACT participaram apenas como ouvintes da reunião virtual do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) que aprovou o tombamento definitivo.

Relatório da Secretaria de Turismo apontou irregularidades durante a Flipoços 2026

Questionada sobre a decisão do CONDEPHACT, a Prefeitura informou que a manifestação foi baseada em análise técnica das condições de uso do Parque José Affonso Junqueira nos últimos anos, especialmente nas ocorrências registradas durante a realização da Flipoços 2026, em relatório de vistoria elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo.

Segundo a resposta, o relatório identificou:

  • utilização de áreas gramadas para instalação de estruturas e mobiliário;
  • ocupação de áreas cuja utilização havia sido expressamente desaconselhada em orientações anteriores;
  • permanência prolongada das estruturas durante a montagem, realização e desmontagem do evento;
  • instalações elétricas consideradas improvisadas ou em desconformidade com normas técnicas;
  • reincidência de situações já apontadas em edições anteriores da Flipoços.

A Prefeitura afirma ainda que a decisão não foi motivada por um fato isolado, mas por um histórico de dificuldades para adequação às determinações dos órgãos de preservação do patrimônio.

Fundamentação legal

A resposta ao requerimento informa que a manifestação do CONDEPHACT está fundamentada na Constituição Federal, na legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural, no tombamento estadual do Conjunto Urbano Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, aprovado pelo CONEP em abril de 2026, e nas diretrizes gerais previstas no Dossiê de Tombamento Estadual.

Entre essas diretrizes estão a preservação dos elementos paisagísticos, vegetação, monumentos, fontes e demais componentes dos jardins históricos; a restrição da circulação de pessoas às vias pavimentadas; a limitação da instalação de estruturas sobre gramados ao período entre maio e setembro; a preservação da integridade física e visual do conjunto e a adoção de medidas para minimizar impactos físicos e paisagísticos.

A Prefeitura destaca que a Flipoços é realizada tradicionalmente em abril, período diferente daquele permitido pelas diretrizes estaduais para instalação de estruturas sobre gramados. O documento também cita a Carta de Florença (ICOMOS, 1981), segundo a qual jardins históricos são considerados monumentos vivos e exigem proteção específica contra compactação do solo, supressão da vegetação, instalação prolongada de estruturas e usos incompatíveis com sua conservação.

Reavaliação dependerá dos órgãos competentes

Sobre a possibilidade de rever a decisão, a Prefeitura informou que uma eventual reavaliação dependerá da análise dos órgãos competentes e da demonstração objetiva de que futuras propostas de utilização serão plenamente compatíveis com as diretrizes de preservação estabelecidas para o bem tombado.

O documento afirma que a manifestação do CONDEPHACT teve caráter preventivo e buscou assegurar a integridade do patrimônio cultural protegido. Ressalta ainda que não houve vedação à realização da Flipoços em Poços de Caldas, mas apenas manifestação quanto à inadequação do Parque José Affonso Junqueira para sediar futuras edições enquanto persistirem incompatibilidades entre o formato atualmente adotado e as normas de preservação.

Prefeitura diz que Flipoços não ofereceu contrapartida para preservação do parque

Em outro trecho da resposta, a Prefeitura informa que não houve contrapartida destinada à preservação do Parque José Affonso Junqueira por parte da empresa GSC Eventos Especiais para a realização da Flipoços.

Segundo a administração municipal, alguns eventos realizados no parque estabelecem medidas compensatórias voltadas à conservação do espaço, não por meio de repasse financeiro, mas pela execução de serviços, fornecimento de equipamentos, materiais ou outros investimentos destinados especificamente à preservação do patrimônio.

Como exemplo, a Prefeitura cita o Poços Classic Car, cujos organizadores, segundo o documento, realizam anualmente ações voltadas à manutenção do parque, incluindo doação de equipamentos para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fornecimento de mudas e execução de serviços de conservação dos jardins. Em 2025, a estimativa dessa contrapartida foi de aproximadamente R$ 15 mil em equipamentos destinados à manutenção das áreas verdes.

A resposta também compara o tempo de ocupação do parque pelos eventos, informando que o Poços Classic Car utiliza o espaço por quatro dias, enquanto a Flipoços permanece no local por nove dias, além do período necessário para montagem e desmontagem das estruturas. Segundo a Prefeitura, no caso da Flipoços não houve destinação de contrapartida.

Critérios são os mesmos para todos os eventos

Ao responder sobre os critérios para autorização de eventos em áreas protegidas, a Prefeitura afirmou que todas as propostas são submetidas à análise técnica, levando em consideração as características do bem cultural, o porte do evento, a localização das estruturas, os impactos sobre jardins, monumentos e elementos paisagísticos, além da compatibilidade com as normas municipais, estaduais e federais de proteção ao patrimônio.

Segundo o documento, os critérios são uniformes e não foram estabelecidos especificamente para a Flipoços. A análise é feita caso a caso, considerando as características de cada proposta e sempre observando o princípio da preservação do patrimônio cultural para as atuais e futuras gerações.

Por fim, a Prefeitura reafirma que a manifestação do CONDEPHACT não representa oposição à realização da Flipoços nem ao desenvolvimento das atividades culturais do município. Conforme a resposta, o objetivo é conciliar a promoção da cultura com a proteção do patrimônio histórico, garantindo que ambas possam coexistir de forma sustentável, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios internacionais de conservação dos jardins históricos.

 

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