Prefeitura de Poços de Caldas Regulamenta Porte de Arma de Fogo para Guarda Civil Municipal
A Prefeitura de Poços de Caldas anunciou nesta sexta-feira (22), através do Diário Oficial do Município, a regulamentação do porte de arma de fogo para a Guarda Civil Municipal (GCM).
Esta medida visa estabelecer os critérios e requisitos necessários para que os membros da GCM possam portar armamento, em conformidade com o convênio estabelecido com a Polícia Federal.
De acordo com as novas normas, todos os guardas municipais serão obrigados a passar por treinamento técnico e ter aptidão comprovada por meio de laudo psicológico antes de receberem a autorização para portar armas. Além disso, a regulamentação determina que o porte de arma seja de caráter pessoal, intransferível e sujeito a revogação a qualquer momento.
A portaria estabelece também diretrizes claras para situações que podem resultar na suspensão do porte de arma, tais como trabalhar sob influência de álcool ou substâncias entorpecentes, possuir restrição médica ou licença por mais de seis meses, ou estar envolvido em processos administrativos disciplinares, inquéritos policiais ou processos judiciais.
É importante ressaltar que as armas deverão ser devolvidas ao final de cada período de expediente, sendo proibido aos servidores da GCM utilizar armamento ou munição de propriedade pessoal.
A publicação não estabeleceu um prazo específico para que a GCM inicie o processo de solicitação do porte de arma de fogo, porém, a regulamentação já está em vigor e espera-se que os procedimentos necessários sejam iniciados em breve, conforme orientações das autoridades competentes.
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