Voltar para Notícias

Prazo Final para Conclusão dos Processos de Habilitação Iniciados na Pandemia é 31 de dezembro de 2023

Atualizado em 14/12/2023

 

O prazo para conclusão dos processos de habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023, conforme a Deliberação 265/22 do Contran. A medida, anunciada há pouco mais de um mês, visa beneficiar aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia.

A Chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG, Delegada Maria Alice Faria, esclarece que a prorrogação será automática, sem necessidade de solicitação por parte dos candidatos.

Apesar de os efeitos da pandemia na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) persistirem, o prazo final para conclusão dos processos está próximo. A última prorrogação, estendendo-o até o final de 2023, segundo a Resolução 789/20, deve encerrar o ciclo de concessões de prazos extras.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) declarou que, até o momento, não há estudos do Contran para novas prorrogações. O processo de obtenção da CNH, composto por diversas etapas, é regido por essa resolução, o que justifica a extensão do prazo para acomodar as circunstâncias excepcionais causadas pela pandemia da Covid-19.

Etapas do Processo de Habilitação:

1. Avaliação Psicológica:

– Detecta distúrbios que possam impedir o candidato de dirigir.

– Aprovação permite avançar para a próxima etapa.

2. Exame Médico:

– Avalia aptidão física e mental, incluindo visão, força muscular e saúde.

– Determina a validade futura da CNH.

3. Curso Teórico:

– Carga horária obrigatória de 45 horas/aula.

– Aborda legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania, além de mecânica básica.

4. Exame Teórico:

– Realizado no DETRAN, com 70% ou mais de acertos.

– Pode ser convencional ou eletrônico.

5. Curso Prático de Direção:

– Mínimo de 20 horas/aula para categorias A e B.

– Prepara o candidato para a condução prática.

6. Exame Prático:

– Para categorias B, percurso determinado pelos examinadores.

– Reprovação por faltas eliminatórias ou mais de 3 pontos negativos.

Observação Importante:

– Reprovação em qualquer etapa requer novo exame, sem repetir as etapas já aprovadas.



Mantenha-se informado!

Participe do Grupo de Notícias da SulMinas TV no seu WhatsApp. Enviaremos conteúdos relevantes e em primeira mão para você!

Clique aqui 👈🏼

 

Compartilhe este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Voltar para Notícias