Prazo Final para Conclusão dos Processos de Habilitação Iniciados na Pandemia é 31 de dezembro de 2023
O prazo para conclusão dos processos de habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023, conforme a Deliberação 265/22 do Contran. A medida, anunciada há pouco mais de um mês, visa beneficiar aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia.
A Chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG, Delegada Maria Alice Faria, esclarece que a prorrogação será automática, sem necessidade de solicitação por parte dos candidatos.
Apesar de os efeitos da pandemia na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) persistirem, o prazo final para conclusão dos processos está próximo. A última prorrogação, estendendo-o até o final de 2023, segundo a Resolução 789/20, deve encerrar o ciclo de concessões de prazos extras.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) declarou que, até o momento, não há estudos do Contran para novas prorrogações. O processo de obtenção da CNH, composto por diversas etapas, é regido por essa resolução, o que justifica a extensão do prazo para acomodar as circunstâncias excepcionais causadas pela pandemia da Covid-19.
Etapas do Processo de Habilitação:
1. Avaliação Psicológica:
– Detecta distúrbios que possam impedir o candidato de dirigir.
– Aprovação permite avançar para a próxima etapa.
2. Exame Médico:
– Avalia aptidão física e mental, incluindo visão, força muscular e saúde.
– Determina a validade futura da CNH.
3. Curso Teórico:
– Carga horária obrigatória de 45 horas/aula.
– Aborda legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania, além de mecânica básica.
4. Exame Teórico:
– Realizado no DETRAN, com 70% ou mais de acertos.
– Pode ser convencional ou eletrônico.
5. Curso Prático de Direção:
– Mínimo de 20 horas/aula para categorias A e B.
– Prepara o candidato para a condução prática.
6. Exame Prático:
– Para categorias B, percurso determinado pelos examinadores.
– Reprovação por faltas eliminatórias ou mais de 3 pontos negativos.
Observação Importante:
– Reprovação em qualquer etapa requer novo exame, sem repetir as etapas já aprovadas.
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