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Poços de Caldas Avança na Acessibilidade: Supermercados Obrigados a Ter Carrinhos Adaptados

Atualizado em 12/10/2023

Poços de Caldas deu um passo significativo em direção à inclusão e acessibilidade. Foi sancionada a lei nº 9.764, que estabelece a obrigatoriedade dos supermercados de disponibilizarem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência. A aprovação desta importante medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 11, no Diário Oficial do Município.

O projeto, que recebeu aprovação prévia na Câmara Municipal, é de autoria do vereador Wellington Alber Guimarães. De acordo com a nova lei, cada estabelecimento deverá manter uma quantidade mínima de carrinhos adaptados, determinada com base no número de caixas disponíveis. Os requisitos incluem um carrinho para supermercados e similares com entre 05 e 10 caixas, dois carrinhos para estabelecimentos entre 11 e 20 caixas, três carrinhos para aqueles que possuem entre 21 e 50 caixas, e quatro carrinhos para supermercados e similares que tenham 51 caixas ou mais.

 

A legislação também prevê sanções para os estabelecimentos que não cumprirem com essa obrigação. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas de 30 UFM (Unidades Fiscais do Município) por cada carrinho de compra não adaptado. Em caso de reincidência, a multa será aumentada para 60 UFM por carrinho de compra não adaptado.

Essa iniciativa representa um avanço importante na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na cidade, garantindo que os supermercados estejam mais bem preparados para atender às necessidades de todos os seus clientes.

 



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