Nova Regra da ANS: Entenda Como Será o Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência
Mudança no Cenário dos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças importantes nas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A partir de dezembro de 2024, quem contratar um plano estará sujeito a novas exigências de notificação e poderá ter o contrato cancelado caso acumule pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.
Já para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as regras antigas permanecem: o cancelamento pode ocorrer se houver inadimplência por mais de 60 dias, mesmo que intercalados, ao longo de um período de 12 meses.
Como Funcionam as Notificações de Inadimplência
A ANS determinou que as operadoras ampliem as formas de notificação para avisar seus beneficiários sobre pagamentos em atraso. A partir de dezembro, serão permitidos os seguintes meios:
- E-mail: desde que haja confirmação de leitura ou certificado digital;
- Mensagem de texto (SMS ou aplicativos como WhatsApp);
- Ligação telefônica gravada, mediante confirmação de dados pelo cliente;
- Carta com aviso de recebimento (AR) ou entregue por um representante com comprovante de recebimento.
Para contratos anteriores a dezembro, a notificação continua pelos meios já estabelecidos, como carta com AR, entrega presencial por representante ou publicação em edital.
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Contratos Coletivos e Empresariais
Nos contratos empresariais ou coletivos por adesão, a exclusão do beneficiário por inadimplência segue as condições estipuladas no contrato. Em caso de contratos de empresários individuais, a rescisão deve ser comunicada previamente, informando o prazo para regularização.
Adaptação Gradual e Nova Fase em 2025
Apesar de as novas regras entrarem em vigor em dezembro de 2024, a ANS estipulou fevereiro de 2025 como prazo para que todas as operadoras se adequem plenamente. Segundo o presidente da agência, Paulo Rabello, o objetivo é assegurar que os beneficiários sejam devidamente notificados, tenham ciência do débito e oportunidade de quitá-lo antes de qualquer rescisão contratual.
Reclamações Contra Cancelamentos Unilaterais
De janeiro a outubro de 2024, a ANS registrou 13.339 reclamações de beneficiários sobre cancelamentos de planos de saúde, com um pico de 1.854 queixas em maio. A maior parte dessas reclamações envolve situações em que operadoras encerraram contratos sem justificativa, muitas vezes sem aviso prévio.
A Nova Regra em Perspectiva
A mudança busca resolver um problema recorrente: a falta de comunicação clara entre operadoras e consumidores.
De acordo com Rabello, “existia a reclamação por parte do beneficiário que não tinha oportunidade de quitar a dívida”.
Com as novas regras, as operadoras terão que provar que fizeram todos os esforços possíveis para notificar o cliente antes de cancelar o plano.
Para os consumidores, a recomendação é atenção redobrada às comunicações enviadas pelas operadoras e, em caso de irregularidades, registrar reclamações junto à ANS.
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