Liminar suspende decreto que proibia charretes em Poços de Caldas por 30 dias
A juíza da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas, Dra. Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, concedeu uma liminar que suspende o decreto do prefeito Sérgio Azevedo, o qual proibia a circulação de charretes de tração animal na cidade pelos próximos 30 dias. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Condutores de Charretes, que representa os trabalhadores da categoria.
O decreto, publicado pela administração municipal, visava interromper temporariamente o uso de charretes enquanto a legalidade da atividade fosse analisada em detalhes, mas a medida foi contestada pela associação, que entrou com o pedido de suspensão.
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Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação do município informou que ainda não foi formalmente intimada, mas já tomou conhecimento da decisão judicial. Segundo o comunicado, a decisão judicial se baseia em questões formais e não discute o mérito da legalidade da atividade, deixando em aberto a possibilidade de irregularidades a serem analisadas.
A prefeitura reforçou a legalidade de seus atos e destacou que a questão ainda será discutida no Legislativo. “O Poder Executivo atuou dentro dos limites de suas atribuições e ratifica o papel decisivo do Poder Legislativo para a solução definitiva da questão”, afirmou o comunicado.
Nota da comunicação da prefeitura na íntegra:
“Embora não tenha ainda sido regularmente intimado, o Município teve conhecimento da liminar proferida pela Douta Juíza da 5ª Vara Cível, nos autos do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Condutores de Charretes, a qual suspende os efeitos do ato administrativo que suspendeu as licenças para o exercício da atividade de charrete.
Referida decisão foi proferida sem ouvir o Município, que terá o prazo legal para se manifestar, após intimação. A decisão, que acata apenas parcialmente o pedido inicial da Associação, se absteve de analisar aspectos meritórios e tratou apenas dos aspectos formais, não significando, portanto, o reconhecimento da inexistência de irregularidades no exercício da atividade. O Município reitera a correção e legalidade dos seus atos e, no prazo legal, realizará todos os esclarecimentos necessários.
O Poder Executivo esclarece ainda que atuou dentro dos limites de suas atribuições e ratifica o papel decisivo do Poder Legislativo para a solução definitiva da questão, por meio da votação do projeto de lei, o que é reforçado pela atual conjuntura da decisão judicial.”
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