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Justiça suspende efeitos de decreto municipal que proibia trânsito de veículos de tração animal em Poços de Caldas

Atualizado em 07/09/2024

Justiça aponta abuso de poder e improbidade administrativa

Decisão judicial indica que o prefeito Sérgio Azevedo pode responder por abuso de poder, improbidade administrativa e crime de desvio de finalidade ao tentar suspender a circulação de charretes por meio de decreto, contrariando decisão anterior da justiça.

Uma decisão judicial suspendeu os efeitos do Decreto nº 14589, publicado em 4 de setembro de 2024, que proibia a circulação de veículos de tração animal em áreas específicas do município de Poços de Caldas. A medida foi tomada em resposta a uma manifestação da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal, que alegava que o decreto municipal visava frustrar uma decisão judicial anterior, permitindo a continuidade das atividades dos charretistas.

O decreto, assinado pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, proibia o trânsito de veículos de tração animal na área central e na Avenida João Pinheiro, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A justificativa baseava-se em legislações municipais e no Código de Trânsito Brasileiro para ordenar o trânsito urbano.

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No entanto, a Associação argumentou que a publicação do decreto tinha como objetivo impedir a circulação das charretes, contrariando a decisão judicial anterior, que suspendia a proibição da atividade. A entidade alegou que o novo decreto, apresentado como uma norma de trânsito, teria o mesmo efeito prático de uma medida já invalidada pela justiça.

A juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, responsável pela decisão, destacou que o decreto municipal representava uma manobra para burlar a ordem judicial. Segundo a magistrada,

“essa expedição normativa representa uma manobra com o fim de frustrar a decisão judicial, ao editar um novo ato cujo resultado prático é idêntico — impedir a circulação das charretes — desconsiderando a determinação judicial vigente”.

A juíza também observou que havia indícios claros de abuso de poder e desvio de finalidade por parte da administração municipal. Ela enfatizou que o prefeito, ao tentar suspender novamente o serviço das charretes por meio de um decreto, mesmo após a decisão judicial anterior, agiu de forma contraditória e imprópria.

Além de declarar ineficaz o Decreto nº 14589 em relação aos associados da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal, a juíza indicou que a atitude do prefeito Sérgio Azevedo pode gerar consequências mais graves.

A tentativa de impor a suspensão do serviço por meio de um decreto intempestivo poderá resultar em um processo por improbidade administrativa.

Prefeito Sérgio Azevedo.

A publicação do decreto logo após a decisão judicial suspender o ato administrativo anterior evidenciou, segundo a juíza, o caráter desnecessário e contraditório da nova medida.

A magistrada também determinou que o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais sejam notificados, devido à possibilidade de abuso de poder político e outros crimes relacionados. A decisão estipula que as autoridades locais de trânsito e a Guarda Municipal garantam o cumprimento da sentença, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Esse impasse entre a prefeitura e a justiça sobre a circulação das charretes em Poços de Caldas reabre o debate sobre a atuação do poder público e a necessidade de respeitar decisões judiciais.



 

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