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Justiça garante candidatura de Paulo Tadeu à presidência do PT em Poços de Caldas

Atualizado em 04/07/2025

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar favorável a Paulo Tadeu Silva D’Arcadia, garantindo sua candidatura à presidência do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Poços de Caldas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3), pelo juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas.

Paulo Tadeu ingressou com ação contra o próprio partido após ter sua candidatura impugnada sob alegação de inadimplência. Segundo o autor, mesmo após quitar um débito de R$ 38.050,26 em maio deste ano, ele foi surpreendido com sua exclusão do processo eleitoral, marcado para ocorrer no dia 6 de julho, sem qualquer comunicação prévia.

Na decisão, o magistrado destacou que não há obrigatoriedade de contribuição financeira para fins de participação em eleições internas partidárias, conforme entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o juiz apontou que a exclusão de Paulo Tadeu sem direito ao contraditório e à ampla defesa configura violação a garantias constitucionais.

“Entendo que existirem indícios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano com garantia do direito político constitucionalmente garantido”, escreveu o juiz ao conceder a liminar.

Com a decisão, o PT é obrigado a incluir o nome de Paulo Tadeu na lista de candidatos ao Processo de Eleições Diretas (PED) de 2025. Em caso de descumprimento, o partido poderá ser multado em R$ 50 mil.

 

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