Justiça Concede Tutela de Urgência e Retoma Serviços da Zona Azul em Poços de Caldas
Na última quarta-feira, 24 de outubro de 2024, a 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas proferiu uma decisão favorável à empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação S/A – EXP Parking.
A empresa solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal que determinou a sustação do contrato administrativo para a prestação de serviços de implantação, operação e controle do sistema de Estacionamento Rotativo pago, conhecido como Zona Azul.
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Contexto da Ação
A ação foi movida pela empresa após a Câmara Municipal ter sustado o contrato, alegando que a decisão foi tomada sem garantir os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável. A decisão legislativa foi baseada em pareceres jurídicos emitidos pelo Setor de Apoio Técnico Jurídico da Câmara Municipal. A empresa argumentou que, após oito anos de prestação de serviços, foi surpreendida pelo Decreto Legislativo.
A Decisão Judicial
A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner analisou o pedido e concedeu a tutela provisória de urgência. A decisão determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.097 da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 17 de outubro de 2024, e a imediata retomada dos serviços da Zona Azul conforme estipulado no contrato nº 019-SMA/16.
Na decisão, a magistrada enfatizou que a Câmara Municipal não instaurou procedimentos administrativos para investigar as supostas falhas na prestação de serviços, e que o contrato deveria ser mantido até que as questões levantadas fossem adequadamente apuradas.
Implicações da Decisão
A juíza também determinou que o Poder Executivo realizasse as medidas necessárias para investigar as condutas apontadas pela Câmara Municipal e assegurar a adequação dos serviços, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula as concessões de serviços públicos.
Foi determinado que o Município e a Câmara Municipal fossem citados para apresentarem suas defesas no prazo de trinta dias.
Conclusão
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas visa a manutenção da prestação dos serviços de estacionamento rotativo na cidade e a apuração das condutas questionadas pela Câmara Municipal. O processo agora avança com a citação das partes envolvidas para o devido procedimento legal.
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