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FREE FLOW: Governo suspende 3,4 milhões de multas e dá prazo de 200 dias para motoristas regularizarem débitos

Atualizado em 28/04/2026

 

Foto: Governo Federal.

Medida anunciada nesta terça-feira (28) busca garantir transparência e evitar penalidades indevidas durante a transição para o novo modelo de pedágio eletrônico no país.

Suspensão de multas e prazo ampliado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow. A decisão também estabelece um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem tarifas em aberto sem sofrer penalidades.

Durante esse período, novas multas por inadimplência não serão aplicadas. As concessionárias terão 100 dias para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados, permitindo que as cobranças sejam centralizadas em plataformas digitais.

Pela nova regra, os usuários têm até o dia 16 de novembro para quitar os débitos sem multa. Quem fizer o pagamento dentro desse prazo poderá, inclusive, recuperar pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, voltam a valer as penalidades para quem estiver com tarifas em atraso.

Ressarcimento para quem já pagou multa

Motoristas que já quitaram multas relacionadas ao free flow poderão solicitar ressarcimento. Para isso, será necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido.

O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pela autuação, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Integração de dados em aplicativo

Um dos principais avanços da medida é a centralização das informações em um único ambiente digital. A proposta é que os dados de passagens e débitos fiquem disponíveis no aplicativo CNH do Brasil, que já possui mais de 70 milhões de usuários.

Com a integração, o motorista poderá consultar em um só lugar todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia.

Até a conclusão dessa etapa, a consulta deve ser feita diretamente nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias.

Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida corrige falhas do sistema e garante mais transparência. “A suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e evitam penalidades indevidas”, afirmou.

Segurança jurídica e fase de transição

O governo destaca que a decisão busca dar segurança jurídica à implantação do free flow no país, protegendo os direitos dos usuários e garantindo a adaptação das concessionárias e órgãos fiscalizadores.

Após o período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada da fiscalização e cobrança normal.

O que é o sistema free flow

O free flow é um modelo de pedágio sem praças físicas. Em vez de cabines, pórticos eletrônicos registram automaticamente a passagem dos veículos, permitindo cobrança proporcional ao trecho percorrido.

A tecnologia vem sendo adotada em diversos países por reduzir congestionamentos e tornar a cobrança mais eficiente. No Brasil, o sistema começou a ser implantado em 2023 e já está presente em rodovias federais e estaduais, incluindo trechos em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rondônia.

A cobrança automática é feita via tag (pré/pós-pago), enquanto veículos sem tag devem pagar em até 30 dias via site/app da concessionária ou PIX para evitar multas.

Como recorrer de multas

Motoristas autuados podem recorrer das multas seguindo etapas previstas na legislação:

  • Apresentação de defesa prévia, geralmente em até 30 dias;
  • Recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);
  • Caso negado, recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

É necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio para solicitar o cancelamento da multa e eventual restituição dos valores pagos.

 

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