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Ex-servidor do TCE-MG critica gestão fiscal de Poços de Caldas após alerta sobre gastos com pessoal

Atualizado em 16/08/2024

Advogado Dr. Marco Antônio Andere Teixeira.

Consultado pela Sulminas TV, o advogado Dr. Marco Antônio Andere Teixeira, ex-servidor do TCE-MG, expressou sua opinião sobre o recente alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e a situação fiscal de Poços de Caldas:

“Em virtude de minha experiência como ex-servidor do TCE, já vi esse filme diversas vezes.

Esse é o tipo de problema que vem sendo cultivado há anos. E seria de difícil correção.

É típico dos maus gestores. Especialmente no caso de Poços, uma das mais importantes economias do Estado.

Se você verificar a lista, os demais municípios em dificuldades são modestos e com uma base arrecadadora limitada. Por comparação, Poços se destaca como uma exceção negativa.

Seria um gigante bobo, em meio a anões claudicantes. Uma vergonha.”

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Alerta do TCE

O TCE-MG emitiu um alerta ao município de Poços de Caldas, que atingiu 49,58% do limite máximo de 54% de gastos com pessoal, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O alerta, publicado no Diário Oficial de Contas, visa prevenir que o município ultrapasse o limite prudencial de 51,3%, o que poderia resultar em restrições severas, como a proibição de reajustes salariais e novas contratações.

Em resposta, o Secretário da Fazenda, Alexandre Lino, afirmou que o município está “dentro dos limites legais”, minimizando a necessidade de medidas imediatas. No entanto, o alerta do TCE é um sinal para que Poços de Caldas ajuste suas despesas e mantenha as finanças equilibradas.

Jurisprudência: Município é condenado a pagar diferenças salariais a professora

A situação fiscal do município pode se agravar ainda mais, uma vez que Poços de Caldas foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar diferenças salariais a uma professora da rede pública, com base na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A decisão, confirmada pelo TRT-MG, rejeitou o argumento do município sobre um suposto vácuo legal após a revogação da Lei nº 11.494/2007.

Essa jurisprudência pode incentivar outros servidores em situações semelhantes a buscarem seus direitos, o que aumentaria ainda mais os gastos com pessoal no município, já próximo do limite legal. Caso o limite de 54% seja ultrapassado, a Constituição prevê medidas rigorosas, como a redução de até 20% dos gastos com cargos comissionados e a possibilidade de exoneração de servidores, necessárias para restaurar o equilíbrio fiscal e garantir a sustentabilidade financeira do município.



 

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