Bets deixam de operar no Brasil nesta terça-feira após medida provisória; saiba como recuperar seu saldo
Atualizado em 06/10/2026
Usuários tinham até a noite de segunda-feira (5) para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas

Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta no país.
Segundo o Ministério da Fazenda, até a tarde de segunda-feira (5), cerca de R$ 1,33 bilhão ainda permanecia disponível para resgate nas plataformas. O prazo para que os próprios usuários retirassem os valores terminou às 23h59 do mesmo dia.
Desde sábado (26), dia seguinte à publicação da MP, os apostadores haviam retirado aproximadamente R$ 775,6 milhões. No período, o número de CPFs com saldo positivo nas plataformas caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de cerca de 2,36 milhões.
Movimentação de R$ 600 milhões por dia
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na sexta-feira (2) que a medida provocou uma redução de aproximadamente R$ 600 milhões por dia nas transferências destinadas às casas de apostas. Os dados foram repassados pelo Banco Central.
De acordo com o ministro, parte desses recursos teria sido direcionada para outros setores da economia após a entrada em vigor da medida.
Como será a devolução do dinheiro que não foi retirado
Quem não conseguiu retirar voluntariamente o saldo dentro do prazo terá os valores devolvidos conforme um cronograma estabelecido pelo governo.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os valores que permaneceram nas plataformas, com a identificação dos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos aos apostadores.
Caso exista algum impedimento para a restituição, os valores serão transferidos, a partir de 14 de outubro, para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de devolução.
Confira o cronograma
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de operar;
- 7 e 8 de outubro: empresas comunicam aos bancos os saldos que não foram retirados, identificados por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: recursos cuja devolução encontrar algum impedimento serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.
Setor recorre ao STF
Entidades que representam empresas do setor de apostas aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedidos para suspender os efeitos da medida provisória.
O ministro Luiz Fux será o relator das ações apresentadas contra a MP. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) solicitaram ao Supremo a suspensão da medida até que o Congresso conclua sua análise ou até que a Corte dê uma decisão definitiva sobre o tema.
As entidades argumentam que a proibição tem efeitos imediatos e de difícil reversão. Também questionam a existência de urgência que justificasse a adoção da medida por meio de uma MP e alegam que a decisão afeta a segurança jurídica de empresas que haviam recebido autorização para operar no país e realizado investimentos para atender às regras estabelecidas pelo governo.
O governo, por sua vez, defende que a medida tem como objetivo reduzir impactos sociais e econômicos relacionados às apostas, entre eles o endividamento das famílias e problemas associados à dependência em jogos.
A Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para a tramitação é de até 120 dias para que o texto possa ser convertido definitivamente em lei.

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