Anvisa Determina Apreensão de Medicamentos que Prometem Emagrecimento Rápido
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ordenou, nesta segunda-feira (8), a apreensão de pelo menos nove medicamentos vendidos de forma irregular no Brasil. A maioria desses produtos promete emagrecimento rápido. Todos os lotes e apresentações de duas marcas tiveram o uso, distribuição, comercialização e propaganda proibidos.
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As substâncias são divulgadas como emagrecedores naturais. Um desses produtos é comercializado na forma de bala de goma, prometendo “eliminar peso, reduzir medidas, queimar gordura, fornecer energia extra e acelerar o metabolismo” com uma única ingestão pela manhã. O site que comercializa a bala lista pelo menos 20 componentes, incluindo gengibre, pimenta, curry e aloe vera. Os demais produtos da marca seguem propostas semelhantes, mas em diferentes formas de apresentação, a maioria em cápsulas.
Em uma segunda determinação publicada também nesta segunda-feira, foram mencionadas duas ‘garrafadas’ vendidas por um perfil específico nas redes sociais. As sanções aplicadas a esses produtos foram as mesmas que as da outra fabricante. As garrafadas prometem melhoras gerais para a saúde, com uma bebida voltada para mulheres e outra para homens. Entre as promessas da bebida feminina estão a cura de candidíase, a prevenção do HPV e a redução de medidas.
Ambas as penalidades foram impostas como medidas cautelares devido à falta de registro dos produtos junto às autoridades brasileiras.
“As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos,” diz o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme as normas sanitárias, a venda de medicamentos sem registro expõe a população a riscos, sendo o principal deles a ausência de comprovação da eficácia e segurança das substâncias, já que não passaram pelos testes e padrões exigidos pelos órgãos competentes. A comercialização de remédios sem o devido alvará ou autorização judicial é crime, com pena mínima de 10 anos de reclusão.
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