Contran prorroga por mais um ano processos de habilitação iniciados na pandemia
Deliberação prorroga até 31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023.
Processos habilitação
O prazo final para os processos de habilitação iniciados na pandemia venceria dia 31/12/2023, mas houve novo adiamento.
Foi publicada hoje (27/12) no Diário Oficial da União a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão. Ela prorroga até 31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
Apesar de, por duas vezes, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) afirmar que não havia previsão de nova prorrogação deste prazo, a Deliberação foi publicada, conforme fontes ouvidas pela reportagem, após forte pressão de vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) por novo adiamento.
Entenda
O prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses. No entanto, para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia, houve o adiamento do prazo algumas vezes.
Fases do processo
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.
Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota). E, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.
O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.
A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato dev
e fazer novo exame.
Fontes: Diário Oficial da União, Contranotificação e Portal do trânsito.
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