Eleições Municipais: Confira as datas do calendário eleitoral
Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.
As eleições municipais são especialmente significativas no interior do Brasil, onde prefeituras e câmaras de vereadores representam a esfera de governo mais próxima e relevante para os cidadãos, impactando diretamente setores essenciais como educação, segurança e saúde.
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Para Deuzimar Maria da Conceição Sá, residente de Lavras da Mangabeira, Ceará, esse período é uma das celebrações mais aguardadas. A chegada de julho, com suas especulações e convenções partidárias, traz à tona uma atmosfera de expectativa e esperança. Deuzimar, adepta da cor verde, simbolizando esperança, destaca a importância de participar ativamente da política local.
“O momento das eleições é de avaliação e exercício do voto, com foco no bem-estar da população, na distribuição de renda e no acesso a serviços públicos essenciais. Participar de comícios e reuniões me permite saber onde e como cobrar depois”, afirma Deuzimar.
Datas e Procedimentos Eleitorais
Em 2024, as datas das eleições municipais retornam ao calendário original: em 6 de outubro. O horário de votação volta a ser das 8h às 17h, horário de Brasília.
Em 2020, devido à pandemia, o pleito foi adiado e a votação teve uma hora a mais.
Convenções e Registro de Candidaturas
As convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, quando partidos e federações escolhem seus candidatos. O registro de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. O TSE divulgará até 20 de agosto os percentuais de candidaturas femininas e negras, determinando a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, promovendo equidade e representatividade.
Propaganda e Restrição de Mídia
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem veicular propaganda política ou privilegiar candidatos. A propaganda eleitoral geral inicia em 16 de agosto, enquanto a propaganda gratuita no rádio e TV começa em 30 de agosto, se estendendo até 3 de outubro.
Fiscalização e Transparência
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais garante a integridade e segurança dos sistemas utilizados. Partidos, Congresso, OAB, CGU e Polícia Federal estão entre as entidades que auditam o processo.
Prestação de Contas e Justificativas
Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas entre 9 e 13 de setembro. A prestação final deve ser enviada até 5 de novembro.
Eleitores que não votarem precisam justificar sua ausência até 5 de dezembro.
Restrições e Segurança
A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito, até 8 de outubro. Entre 1º e 8 de outubro, eleitores também ficam imunes a prisões, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Calendário Eleitoral
– 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias
– 6 de agosto: Proibida propaganda política em rádio e TV
– 15 de agosto: Registro de candidaturas
– 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral
– 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda eleitoral gratuita
– 9 a 13 de setembro: Envio da prestação parcial de contas
– 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas
– 16 de setembro: Fim do processo de lacração de sistemas
– 21 de setembro a 8 de outubro: Candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito
– 1º a 8 de outubro: Eleitores não podem ser presos, salvo em casos previstos em lei
– 5 a 7 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições para CACs
– 6 de outubro: Votação
– 5 de novembro: Prestação final de contas
– 5 de dezembro: Justificativa para ausência
Fonte: Com informações de Agência Senado.
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