[Vídeo] Ação Popular Questiona Concessão de Rodovias no Sul de Minas: Cobrança de Pedágio Antecipada e Irregularidades são Denunciadas
Três parlamentares, Rodrigo Aparecido Lopes, Maria Clara Matos Marra e Rafael Tadeu Simões, entraram com uma ação popular com pedido de suspensão liminar, questionando a concessão de rodovias no Estado de Minas Gerais, em especial o lote 2, composto pelas estradas BR-459, LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173. A ação foi movida contra a Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A e o Estado de Minas Gerais.
A denúncia central alega que, após um leilão realizado em 17 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo, para o lote 2, com um contrato de concessão de 30 anos, prorrogável por mais 5 anos, no valor de R$2,011 bilhões, a cobrança de pedágio deveria iniciar somente após a conclusão das metas dos serviços iniciais nos primeiros 9 meses. Os autores da ação afirmam que essa condição não foi devidamente cumprida.
O documento destaca irregularidades na execução do Programa de Exploração da Rodovia, incluindo falhas na pavimentação, sinalização, obras especiais e outros elementos essenciais. A cobrança de pedágio, segundo os parlamentares, teve início em 9 de outubro de 2023, mesmo sem a conclusão adequada dos serviços iniciais, resultando em caos no tráfego e descontentamento da população.
A cobrança antecipada e as condições precárias das rodovias, segundo os parlamentares, representam descumprimento contratual e lesão à moralidade administrativa. Além disso, apontam a falta de organização nas praças de pedágio como um fator prejudicial ao trânsito regular nas estradas.
A ação foi apresentada com procurações e imagens anexas. Após a audiência pela ALMG em outubro, uma visita técnica às praças de pedágio confirmou que a cobrança ocorreu antes da finalização integral das obras de serviços iniciais.
Os parlamentares buscam, por meio da ação popular, a suspensão liminar dos atos impugnados, alegando que a ineficiência na execução do contrato justifica a suspensão imediata da cobrança do pedágio. A ação destaca o caráter difuso dos interesses envolvidos e a defesa da moralidade administrativa como fundamentos para a anulação dos atos questionados.
Petição Inicial: Parlamentares Apresentam Ação contra o Estado de Minas Gerais e Concessionária EPR 2 Participações S/A por Cobrança Antecipada de Pedágio e Irregularidades nas Rodovias
Na ação popular contra o Estado de Minas Gerais e a EPR 2 Participações S/A (EPR), responsáveis pelo serviço público objeto do contrato de concessão de rodovias no sul de Minas Gerais, a petição inicial estrutura-se em diversas seções que abordam desde a legitimidade passiva dos réus até os argumentos relacionados ao mérito da ação.
1. Legitimidade Passiva: Alega-se que o Estado de Minas Gerais, como “Poder Concedente,” e a EPR, como concessionária, têm legitimidade passiva para responder pelos atos ilegais apontados na ação.
2. Da Especificação dos Atos Impugnados: Descreve-se a lesividade e ilegalidade dos atos impugnados, especialmente a cobrança de pedágio antes da finalização das obras iniciais, e solicita a suspensão desses atos.
3. Do Mérito: Apresenta argumentos legais e contratuais para sustentar a inadequação do serviço prestado, destacando violações aos princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
4. Da Descrição do Serviço Inadequado: Detalha irregularidades encontradas nas faixas de domínio, sinalização, sistema de drenagem, pavimentação e sistema de cobrança automática.
5. Da Ofensa ao Princípio da Moralidade: Argumenta que a cobrança de pedágio sem a conclusão das obras iniciais viola o princípio da moralidade administrativa.
6. Do Dano ao Erário e à Coletividade: Destaca os prejuízos decorrentes do descumprimento do contrato, incluindo danos ao erário e à coletividade.
7. Da Suspensão Liminar dos Atos Impugnados: Requer a concessão liminar da medida cautelar para suspender a cobrança de pedágio até a conclusão das obras iniciais, com base no perigo de dano e na probabilidade do direito.
8. Dos Requerimentos e Pedidos: Apresenta os pedidos finais, incluindo a citação dos requeridos, a solicitação de julgamento procedente da ação, a apresentação de relatório de obras finalizadas, a condenação dos requeridos e a intimação do Ministério Público.
A petição conclui com a informação sobre a autenticidade dos documentos apresentados e os termos do pedido de deferimento. O desenrolar desta ação popular será acompanhado de perto pela SulMinas TV, pois levanta questões cruciais sobre a gestão de concessões rodoviárias e a responsabilidade das partes envolvidas na prestação de serviços à população.
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