Uso e Coleta das Águas Hidrominerais em Poços de Caldas e Outros Municípios do Sul de Minas São Declarados Patrimônio Histórico e Cultural
Foi aprovado o projeto de lei PL 3.952/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais o uso e a coleta das águas nas estâncias hidrominerais de sete municípios do Sul de Minas: Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas.
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A aprovação do projeto reconhece a importância histórica e cultural das águas dessas estâncias, que há décadas atraem turistas e são consideradas essenciais para a identidade e o desenvolvimento econômico da região. Em Poços de Caldas, em particular, as águas termais e sulfurosas são um dos maiores atrativos, com balneários, fontes e parques que impulsionam o turismo e a economia local.
Poços de Caldas se destaca não apenas pela qualidade de suas águas, mas também pela infraestrutura desenvolvida ao longo dos anos para aproveitar esse recurso natural. A cidade possui diversas fontes, como a Fonte dos Amores e a Fonte Pedro Botelho, além do famoso Thermas Antônio Carlos, que oferece banhos termais e tratamentos de saúde. O reconhecimento como patrimônio imaterial reforça a necessidade de preservar esses recursos e garante uma maior visibilidade para a cidade no cenário turístico e cultural do estado e do país.
Além de Poços de Caldas, os outros municípios beneficiados pela lei também possuem uma rica tradição no uso das águas minerais, cada um com suas particularidades e atrativos, formando um importante circuito turístico e de bem-estar no Sul de Minas. A nova lei fortalece a proteção e valorização dessas estâncias, assegurando que as futuras gerações possam continuar a usufruir de suas propriedades terapêuticas e recreativas.
A deputada Beatriz Cerqueira destacou a relevância da aprovação do projeto, sublinhando que essa medida é fundamental para a preservação e promoção do patrimônio natural e cultural do estado. Ela enfatizou que a lei ajudará a garantir a sustentabilidade dessas estâncias, protegendo-as contra possíveis ameaças ambientais e promovendo o desenvolvimento sustentável da região.
Com a sanção do PL 3.952/22, Minas Gerais reforça seu compromisso com a preservação do seu patrimônio hidromineral, proporcionando benefícios econômicos, turísticos e culturais não só para os municípios diretamente envolvidos, mas para todo o estado.
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