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TSE Anuncia Calendário das Eleições de 2024

Atualizado em 09/01/2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o calendário detalhado das eleições municipais de 2024, estipulando que em 6 de outubro deste ano, os 152 milhões de eleitores irão participar do pleito em todos os 5.570 municípios do país, elegendo prefeitos e vereadores. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, mas restrito a cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não alcance a maioria absoluta.

É crucial que candidatos e eleitores estejam atentos aos prazos estabelecidos. A janela partidária, permitindo a troca de partido para candidatos a vereador, será de 7 de março a 5 de abril. O registro das legendas e federações partidárias junto ao TSE deve ser realizado até 6 de abril, seis meses antes das eleições. Definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária também são passos importantes a serem concluídos até 6 de abril.

As convenções partidárias, responsáveis por discutir coligações e escolher candidatos, estão programadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o registro dos nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral precisa ser concluído até 15 de agosto. Já eleitores que necessitam regularizar o título, transferir o domicílio ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para fazê-lo, pois após essa data não serão aceitas inscrições eleitorais nem transferências.

Foto: TSE.

No que diz respeito às urnas eletrônicas, após um teste público no primeiro semestre, as eleições de 2024 contarão com o novo modelo UE2022, constituído por 219.998 equipamentos mais modernos e 18 vezes mais rápidos. A entrega dessas urnas aos Tribunais Regionais Eleitorais ocorreu em 5 de janeiro.

Datas relevantes começaram a vigorar desde 1º de janeiro, incluindo o período para registro prévio de pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto. Audiências públicas entre 23 e 25 de janeiro discutirão as resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024, as quais serão aprovadas pelo TSE.

Para a arrecadação de recursos financeiros via financiamento coletivo, os pré-candidatos podem iniciar a campanha a partir de 15 de maio, com proibição de pedido de voto e respeito às regras de propaganda eleitoral na internet. A propaganda eleitoral em ambiente virtual só é permitida a partir de 16 de agosto, enquanto rádio e televisão exibirão campanhas de 30 de agosto a 3 de outubro.

A igualdade na competição entre candidatos é assegurada pela obrigação de apresentadores de programas de TV ou rádio deixarem o cargo até 30 de junho. Após 6 de julho, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, nomeações, exonerações e contratações.

Quanto às prisões, a partir de 21 de setembro, fica vedada a prisão de candidatos, exceto em casos de flagrante delito. Já em relação aos eleitores, a partir de 1º de outubro, só podem ser presos em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

 



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