TSE Anuncia Calendário das Eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o calendário detalhado das eleições municipais de 2024, estipulando que em 6 de outubro deste ano, os 152 milhões de eleitores irão participar do pleito em todos os 5.570 municípios do país, elegendo prefeitos e vereadores. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, mas restrito a cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não alcance a maioria absoluta.
É crucial que candidatos e eleitores estejam atentos aos prazos estabelecidos. A janela partidária, permitindo a troca de partido para candidatos a vereador, será de 7 de março a 5 de abril. O registro das legendas e federações partidárias junto ao TSE deve ser realizado até 6 de abril, seis meses antes das eleições. Definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária também são passos importantes a serem concluídos até 6 de abril.
As convenções partidárias, responsáveis por discutir coligações e escolher candidatos, estão programadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o registro dos nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral precisa ser concluído até 15 de agosto. Já eleitores que necessitam regularizar o título, transferir o domicílio ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para fazê-lo, pois após essa data não serão aceitas inscrições eleitorais nem transferências.
No que diz respeito às urnas eletrônicas, após um teste público no primeiro semestre, as eleições de 2024 contarão com o novo modelo UE2022, constituído por 219.998 equipamentos mais modernos e 18 vezes mais rápidos. A entrega dessas urnas aos Tribunais Regionais Eleitorais ocorreu em 5 de janeiro.
Datas relevantes começaram a vigorar desde 1º de janeiro, incluindo o período para registro prévio de pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto. Audiências públicas entre 23 e 25 de janeiro discutirão as resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024, as quais serão aprovadas pelo TSE.
Para a arrecadação de recursos financeiros via financiamento coletivo, os pré-candidatos podem iniciar a campanha a partir de 15 de maio, com proibição de pedido de voto e respeito às regras de propaganda eleitoral na internet. A propaganda eleitoral em ambiente virtual só é permitida a partir de 16 de agosto, enquanto rádio e televisão exibirão campanhas de 30 de agosto a 3 de outubro.
A igualdade na competição entre candidatos é assegurada pela obrigação de apresentadores de programas de TV ou rádio deixarem o cargo até 30 de junho. Após 6 de julho, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, nomeações, exonerações e contratações.
Quanto às prisões, a partir de 21 de setembro, fica vedada a prisão de candidatos, exceto em casos de flagrante delito. Já em relação aos eleitores, a partir de 1º de outubro, só podem ser presos em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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