Tribunal de Contas de Minas Gerais Julga Legal Inclusão do Complexo Santa Cruz como Parte do Pagamento para Construção do Centro Administrativo Municipal de Poços de Caldas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou como legal a inclusão do Complexo Santa Cruz, propriedade do Município, no custo da construção do futuro Centro Administrativo Municipal em Poços de Caldas, ao lado do terminal rodoviário, na zona oeste da cidade.
A construção, sob responsabilidade da empresa P&C Construtora e Incorporadora Ltda., aceitou o imóvel como parte do pagamento para a obra, procedimento que o Tribunal de Contas considerou legal, levando ao arquivamento da denúncia feita pelo grupo de oposição, composto por vereadores e ex-vereador, são eles: Diney Lenon de Paulo; Lucas Carvalho de Arruda; Paulo Tadeu Silva D’Arcádia; Sílvio Rogério Carvalho de Assis e Tiago Henrique Silva de Toledo Braz. O relator da matéria, conselheiro Telmo Passareli, conduziu a sessão presidida por Durval Angelo.
A decisão foi fundamentada na análise da legislação municipal, que autoriza a alienação do Complexo Santa Cruz, bem como na constatação de que o imóvel não tinha utilidade pública há anos, estando desocupado e deteriorado. O secretário de obras, José Benedito Damião, explicou que o complexo foi levado a leilão diversas vezes sem sucesso, devido a problemas estruturais e de segurança pública.
Além disso, o Tribunal considerou que a permuta do imóvel serviu ao interesse público, financiando melhorias na estrutura municipal. A avaliação prévia do valor do imóvel foi considerada adequada, mesmo diante das alegações de depreciação.
Diante desses argumentos, o Tribunal concluiu que o Município de Poços de Caldas seguiu os requisitos legais para a permuta do Complexo Santa Cruz como parte do pagamento para a construção do Centro Administrativo Municipal, resultando na improcedência da denúncia.
Em resumo, a decisão do TCEMG ratificou a legalidade da transação, respaldada na legislação municipal, na inutilidade do imóvel, no interesse público justificado e na avaliação prévia do seu valor.
Confira o documento na íntegra:
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