Tribunal de Contas de MG revoga liminar e permite continuidade do processo de credenciamento de clínicas médicas pelo Detran-MG
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, a decisão do conselheiro Durval Ângelo de revogar uma medida liminar que suspendeu a Portaria nº 23/2022 do Detran-MG. Esta portaria tinha como objetivo regulamentar os procedimentos para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas responsáveis pela realização de exames para obtenção de carteiras de motoristas.
A decisão possibilita ao Detran-MG dar sequência aos procedimentos de credenciamento, seguindo as diretrizes incluídas no voto do relator do processo. A medida liminar que suspendeu a portaria foi concedida anteriormente pelo mesmo conselheiro em resposta a uma denúncia da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS), processo nº 1.114.683.
Durante a apresentação de seu voto, o conselheiro Durval Ângelo destacou ter alcançado uma solução consensual entre a ACTRANS e o Detran-MG. Ele também mencionou aspectos importantes a serem considerados na elaboração de uma nova portaria, como a definição de critérios técnicos para liberação de novos credenciamentos de clínicas, baseados na capacidade operacional e em normativas do Conselho Federal de Medicina.
Outras medidas ressaltadas incluem a divisão do credenciamento em duas etapas para reduzir burocracias e custos iniciais, bem como a garantia de disponibilidade de vagas para abertura de clínicas em municípios que ainda não possuem esse tipo de serviço instalado.
A revogação da liminar e as orientações apresentadas pelo conselheiro representam um passo importante para a regularização e melhoria dos serviços de saúde relacionados à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação em Minas Gerais.
(Fonte: Com informações do TCE-MG)
Exemplo a ser Seguido:
Clínicas Credenciadas pelo Detran-RJ Aceitam Planos de Saúde
Desde 2022, as clínicas médicas credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) passaram a aceitar pelo menos três planos de saúde, conforme estabelecido pela Lei 9.623/22.
A legislação determina que, para o credenciamento junto ao Detran-RJ, as clínicas responsáveis pela realização dos exames médicos obrigatórios devem possuir convênio com pelo menos três operadoras de planos de saúde. O deputado Luiz Paulo, autor do projeto de lei, destacou que já existia uma reserva de mercado para as clínicas credenciadas, tornando justa a inclusão da aceitação de planos de saúde. Segundo o deputado,
“nada mais justo que tais clínicas passem a aceitar planos de saúde. Não faz sentido que o cidadão que já paga por um plano tenha que desembolsar mais uma taxa para realizar exames obrigatórios. É um monopólio injustificável”.
Essa medida representa um avanço significativo na ampliação do acesso aos serviços médicos relacionados à obtenção e renovação da carteira de habilitação no estado do Rio de Janeiro.
(Fonte: Com informações de EBC.)
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