TRF-1 considera ilegal resolução que ampliava atuação de dentistas em procedimentos de harmonização facial
Atualizado em 21/08/2026
CFO contesta decisão do TRF-1, afirma que vai recorrer e reforça que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal, por maioria de votos, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentou a realização de diversos procedimentos estéticos na face por cirurgiões-dentistas.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), durante sessão com composição ampliada da Turma. Os desembargadores deram provimento às apelações apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades pediam a anulação da resolução, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo elas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa.
O que previa a resolução
A Resolução nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as práticas previstas estavam aplicações de toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários, além de intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A norma também contemplava procedimentos relacionados à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.
Limites da atuação profissional
O principal ponto analisado pelo tribunal foi se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de uma resolução, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos realizados em regiões que ultrapassariam o aparelho mastigatório.
A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia e estabelece as competências dos cirurgiões-dentistas. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define como atividades privativas dos médicos a indicação e a execução de determinados procedimentos invasivos, inclusive estéticos, ressalvando a atuação da Odontologia dentro de sua área de competência.
Em primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas. A sentença considerou que a SBD não teria legitimidade para participar da ação civil pública e, no mérito, entendeu que a Harmonização Orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo envolvendo uma região anatômica compartilhada por diferentes especialidades médicas.
A SBD recorreu e teve sua legitimidade reconhecida no julgamento do recurso.
Voto que prevaleceu
A divergência que levou à mudança do entendimento foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Para ela, a resolução do CFO extrapolou o poder regulamentar do conselho ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem que houvesse previsão legal específica para essa ampliação.
Segundo o voto, a legislação que regulamenta a Odontologia não autoriza os cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de Harmonização Orofacial com finalidade estética em toda a face.
A magistrada destacou ainda que a Lei nº 5.081/1966 delimita a atuação profissional à Odontologia e que a referência à cabeça e ao pescoço aparece expressamente em uma situação específica relacionada à atuação do perito-odontólogo em necropsias.
A conclusão foi de que uma resolução de conselho profissional não poderia criar ou ampliar atribuições que não estivessem previstas em lei.
O voto também citou precedentes envolvendo outros conselhos profissionais, nos quais foram consideradas ilegais normas que permitiam a farmacêuticos e biomédicos realizar determinados procedimentos estéticos invasivos. O entendimento utilizado foi de que atribuições profissionais sujeitas à reserva legal não podem ser ampliadas por atos infralegais.
Segurança dos procedimentos também entrou no debate
Durante a sustentação oral, o representante do Conselho Federal de Medicina afirmou que a discussão envolve também questões relacionadas à segurança dos pacientes.
Como exemplo, foi citado o uso de ácido hialurônico em procedimentos estéticos. Segundo o argumento apresentado no julgamento, a aplicação pode atingir a artéria oftálmica e provocar perda de visão.
Também foi mencionada a possibilidade de complicações e de reações relacionadas a substâncias utilizadas para tentar revertê-las, que poderiam apresentar sintomas semelhantes aos de quadros graves, como acidente vascular cerebral, infarto ou choque anafilático.
As entidades médicas defenderam que uma eventual ampliação da atuação profissional para procedimentos realizados em toda a face, cabeça e pescoço deveria ser estabelecida pelo Congresso Nacional por meio de lei, e não por resolução de um conselho profissional.
Entidades médicas classificam resultado como vitória
A Sociedade Brasileira de Dermatologia classificou a decisão como uma “vitória histórica” e afirmou que o resultado representa um marco na discussão sobre os limites de atuação entre diferentes profissões da área da saúde.
O presidente do CFM também comemorou o julgamento e afirmou que procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados para essas intervenções.
Segundo o conselho, a atuação no processo teve como objetivo questionar a ampliação das atribuições dos cirurgiões-dentistas para procedimentos que, na avaliação da entidade, exigiriam habilitação específica prevista em lei.
CFO contesta decisão

O Conselho Federal de Odontologia informou que não concorda com a decisão do TRF-1 e que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFO afirmou que o julgamento representa uma mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019.
O conselho também informou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e orientou os profissionais a manterem a atuação em procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
O CFO reafirmou ainda que considera a Harmonização Orofacial parte da área de atuação da Odontologia.
Segundo o conselho, a existência de procedimentos privativos da Medicina não significa exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face. Para o CFO, a atuação de cada profissional deve ser definida pelas leis que regulamentam as respectivas profissões e suas áreas de competência.
A entidade também afirmou que pretende contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na área e destacou que a especialidade possui critérios próprios de formação e qualificação.
Fonte: Com informações de CNN.

Nossos canais de comunicação:

Deixe um comentário