PSDB de Poços de Caldas Pode Perder Acesso ao Fundo Eleitoral por Irregularidades em Prestação de Contas
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Diretório Municipal de Poços de Caldas teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2021 desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
Segundo documento, a prestação de contas foi apresentada de forma tempestiva por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e não houve impugnação após a publicação do edital previsto no art. 31, §2º da Resolução TSE 23.604/2019.
No entanto, após análise preliminar, foram identificadas falhas documentais, o que levou à emissão de um Relatório Preliminar. Após ser intimado, o partido complementou a documentação. Entretanto, durante a análise técnica, foram apontadas falhas significativas, especialmente relacionadas à arrecadação de recursos financeiros, conforme constatado no Relatório de Análise.
O Ministério Público Eleitoral foi intimado a indicar irregularidades adicionais, porém não apresentou manifestação. Posteriormente, o órgão partidário foi notificado a sanar as irregularidades, tendo solicitado a reabertura do processo para retificações, o que foi deferido.
Apesar das correções efetuadas, o Parecer Conclusivo continuou apontando irregularidades, recomendando a desaprovação das contas. O partido, por sua vez, alegou não haver irregularidades e requereu a aprovação das contas.
A análise detalhada revelou que o partido recebeu contribuições de ocupantes de cargos comissionados e não filiados, o que constitui uma violação da legislação eleitoral. Mesmo após ser questionado sobre essa questão, o partido não conseguiu demonstrar a filiação dos doadores.
Além disso, foi observado que os recursos de fonte vedada não foram devidamente recolhidos ao Tesouro Nacional, configurando outra irregularidade grave. Houve também divergências entre o relatório de contribuições recebidas e os extratos bancários, que não foram esclarecidas.
Diante dessas constatações, o Juízo decidiu pela desaprovação das contas do PSDB de Poços de Caldas referentes a 2021. Foi determinada a devolução dos valores recebidos de fonte vedada, acrescidos de multa, atualização monetária e juros de mora, além do impedimento de receber recursos do Fundo Partidário por um ano, caso não haja o recolhimento.
Após o trânsito em julgado, o registro do julgamento será promovido no Sistema de Informações de Contas Eleitorais (SICO), e os autos serão arquivados. O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do prazo estabelecido; ‘Transitada em julgado a sentença, o comprovante deverá ser juntado aos autos no prazo de 05(cinco) dias. Em não havendo o recolhimento, fica o órgão municipal impedido de receber recursos provenientes do Fundo Partidário pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 46 da Res. TSE 23.604/2019’ conforme citado documento.
Fundo Partidário
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Poços de Caldas poderá ficar impedido de receber recursos do Fundo Partidário caso não regularize suas contas com a Justiça Eleitoral. A decisão de desaprovar as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2021 implica em consequências sérias, incluindo a possibilidade de não receber o Fundo Eleitoral.
Isso ressalta a importância da prestação de contas transparente e em conformidade com a legislação, visando garantir a lisura do processo democrático e a confiança dos cidadãos nas instituições políticas.
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