Projeto prevê restrição à venda de alimentos ultraprocessados em escolas de Poços de Caldas
Atualizado em 26/10/2026
Proposta de Douglas Dofu aguarda parecer de relatores em três comissões da Câmara Municipal

Um projeto de lei que prevê a restrição à venda e à oferta de alimentos ultraprocessados nas instituições privadas de educação infantil e ensino fundamental de Poços de Caldas está em tramitação na Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Douglas Dofu, com subscrição de Marcos Tadeu de Moraes Sala Sansão, aguarda parecer dos relatores designados pelas comissões permanentes.
O Projeto de Lei foi apresentado em junho e tem como objetivo promover um ambiente alimentar escolar mais saudável, restringindo a comercialização e a disponibilização desses produtos aos alunos nas escolas particulares do município.
A matéria está sob análise das comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana. Os relatores designados são os vereadores Tiago Braz, Aliff Jimenes Cicon e Diney Lenon de Paulo, respectivamente.
Conforme a situação registrada na tramitação legislativa, o projeto aguarda parecer do relator, com prazo indicado até quinta-feira, 29 de outubro.
O que prevê o projeto
O texto estabelece a proibição da venda, oferta e disponibilização de alimentos ultraprocessados aos alunos nas instituições privadas de educação infantil e ensino fundamental. A restrição abrange cantinas, lanchonetes, pontos de venda, máquinas automáticas, fornecedores terceirizados e outros meios de comercialização ou distribuição existentes nas dependências escolares.
A proposta define alimentos ultraprocessados com base na classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. O texto exclui da proibição alimentos in natura, minimamente processados e preparações culinárias elaboradas prioritariamente com esses alimentos, observadas as normas sanitárias vigentes.
Penalidades previstas
Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas aplicadas gradativamente, garantindo o contraditório e a ampla defesa. As medidas incluem notificação para regularização no prazo de 15 dias, advertência e multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Em caso de reincidência, a multa prevista poderá ser aplicada em dobro. A fiscalização ficaria a cargo do órgão municipal competente, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Se aprovado e transformado em lei, o texto estabelece que as regras entrem em vigor 90 dias após a publicação.
Justificativa
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta busca contribuir para a prevenção de doenças e a proteção da saúde de crianças e adolescentes. O documento cita a associação entre o consumo frequente de alimentos ultraprocessados e problemas como obesidade infantil, excesso de peso, diabetes tipo 2 e hipertensão.
A proposta se aplica diretamente às instituições privadas de ensino. Segundo a justificativa, a intenção é preservar, em relação à rede pública municipal, a observância das normas já existentes, especialmente as vinculadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões antes de seguir as próximas etapas de tramitação legislativa.

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