Procon combate abusos de preços do arroz e bens de consumo em Minas após tragédia no RS
O Procon de Minas Gerais publicou um aviso informando que vai orientar os Procons Municipais e os promotores de Justiça a intensificar a fiscalização e combate a aumentos injustificados de preços em decorrência da tragédia que atinge o Rio Grande do Sul.
Um dos principais focos da ação é o preço do arroz, já que, embora o estado gaúcho seja responsável por parte considerável da produção do grão no país, o Governo Federal já garantiu que não faltará arroz no país.
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Em Minas Gerais, o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) busca combater o abuso dos valores cobrados diante do estado de calamidade. O Procon-MG publicou um aviso na última segunda-feira (13/5) para orientar promotores de Justiça e Procons municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços depois da tragédia no Rio Grande do Sul.
O aviso reforça que o aumento sem justificativa dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Punições
O órgão afirma que o fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.
Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, a pena de detenção varia de dois a dez anos.
Procon Poços de Caldas: denúncias, sugestões e reclamações
Endereço: Rua Pernambuco, 562 – Centro, Poços de Caldas
Ou online através do link: https://eouve.com.br/#/ouvidoria
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