Procon Assembleia se posiciona contra rescisão unilateral de planos de saúde
Prática de operadoras prejudica tratamento de pessoas com autismo; deputada defende mudanças na legislação para amparar pacientes
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) debateu na última terça-feira (11) o cancelamento unilateral dos planos de saúde de pessoas com autismo, doenças raras e paralisia cerebral. A prática, considerada abusiva pelo Procon Assembleia, tem gerado preocupações sobre a continuidade do tratamento desses pacientes.
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, afirmou que os contratos de planos de saúde não podem ser rescindidos unilateralmente pelas operadoras, destacando que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem os direitos dos usuários. Barbosa defendeu que essas normas deveriam ser aplicadas juntamente com a Lei Federal 9.656/1998, que regulamenta o funcionamento dos planos de saúde.
“A dignidade da pessoa humana é um direito assegurado pela Constituição Federal, e o Código de Defesa do Consumidor garante o respeito à dignidade, à saúde e à segurança e a proteção da vida do consumidor. Os contratos firmados com os planos de saúde não podem ser contrários a essas disposições legais”, afirmou Barbosa.
A audiência foi convocada a pedido da deputada Lud Falcão (Podemos) após diversas denúncias de interrupções de contratos a critério exclusivo das operadoras, prejudicando especialmente pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo Falcão, é necessário propor medidas legislativas para garantir os direitos desses pacientes.
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Pais relatam problemas no tratamento de filhos autistas
Durante a reunião, pais de crianças com TEA relataram os desafios enfrentados devido às restrições impostas pelas operadoras de planos de saúde. William Fernandes Boteri, presidente da Associação dos Amigos do Autista, contou que desistiu de ter plano de saúde devido à burocracia, apesar da necessidade de seu filho de 17 anos, diagnosticado com autismo nível 3, de tratamento contínuo com diversos profissionais.
Os custos mensais dos tratamentos podem chegar a R$ 6 mil, forçando muitos pais a optar por poupanças para cobrir despesas particulares, o que não é a solução ideal. Camila Nogueira Fernandes, coordenadora do Instituto A, ressaltou a importância de continuidade no tratamento com profissionais que já formaram vínculo com os pacientes.
“Meu filho, antes de ser autista, é um cidadão. O tratamento dele não pode ser descontinuado”, afirmou Camila, defendendo o direito das famílias de escolher os profissionais que vão prestar atendimento pelos planos de saúde.
Marco regulatório e a posição da ANS
Fabrícia Goltara, gerente-geral regulatória da Estrutura dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclareceu que o marco regulatório proíbe a exclusão de pessoas dos planos de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. No entanto, destacou que os contratos coletivos ainda podem ser rescindidos unilateralmente desde que haja prévia notificação aos segurados.
A deputada Lud Falcão questionou o número de contratos rescindidos unilateralmente devido à sinistralidade relacionada ao desequilíbrio econômico contratual, mas não obteve resposta. A parlamentar afirmou que irá formalizar um requerimento à ANS para acessar essas informações.
Falcão enfatizou a necessidade de reconhecimento dos direitos dos pais de autistas para garantir a dignidade de seus filhos.
“Não vamos deixar que as pessoas que precisam de plano de saúde sejam tratadas como mercadoria”, declarou, informando ao final da reunião que vai propor a criação de uma frente parlamentar em defesa dos usuários dos planos de saúde.
Fonte: Com informações de ALMG.
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