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Prefeitura volta atrás e mantém jantar pelos 70 anos da DME

Atualizado em 08/04/2025

 

Presidente da DMED – Sérgio Azevedo.

 

Apesar de o cancelamento do jantar de 70 anos da DME ter sido apalavrado na semana passada, a Prefeitura de Poços de Caldas voltou atrás e manteve a realização do evento, previsto para o dia 12 de julho de 2025. A celebração será realizada no Espaço Casa Salles e deve reunir aproximadamente 600 convidados.

A confirmação consta em ofício oficial da DME, enviado à Câmara Municipal, contrariando a sinalização anterior de cancelamento por parte da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, que havia sido tomada diante da repercussão negativa do caso.

O custo estimado da licitação foi de R$ 138.400,00, para atender cerca de 600 pessoas. No entanto, o menor preço ofertado na sessão de pregão realizada em 4 de abril de 2025 foi de R$ 109.148,00, apresentado pela empresa Organização Baratella e Baltazar Eventos Ltda. O processo atualmente encontra-se em fase de adjudicação e homologação.

O planejamento da comemoração está descrito em edital público da DME, que inclui a contratação de empresa para fornecer decoração, buffet, bebidas, estrutura de apoio e iluminação especial. No entanto, o caráter sigiloso de parte do planejamento gerou críticas e levou vereadores a cobrarem transparência sobre os gastos.

Assinaram o ofício de questionamento os vereadores Douglas Dofu, Pastora Mel, Tiago Braz, Rovilson Gouvêa, Aliff Jimenes e Tiago Mafra, que exigiram detalhes sobre os valores envolvidos e os fornecedores contratados. O documento menciona a Lei Complementar 111/2010, que obriga a fiscalização da DME pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado, além da Lei 13.303/2016, que garante a publicidade das informações sobre licitações de empresas públicas.

Com a manutenção do jantar, a expectativa é de que o tema continue em debate na Câmara, principalmente quanto à prioridade dos gastos públicos e à necessidade de maior transparência no planejamento da celebração.

 

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Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    Decisão errada.

    08/04/2025 em 10:59

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