Prefeitura emite nota oficial sobre processo de cassação do Prefeito Sérgio Azevedo
Na última terça-feira, 4 de junho, a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou a abertura de um processo de cassação contra o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB). O pedido, protocolado pelo vereador Sílvio de Assis (Véio) (PMB), é baseado em supostas infrações político-administrativas, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, além da prestação de informações falsas em resposta a um pedido da Câmara Municipal, conforme o Art. 61, §10 da Lei Orgânica Municipal. A aprovação foi apertada, com sete votos a favor, seis contra e uma ausência.
Nota da Prefeitura Municipal
Em resposta à abertura do processo, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas emitiu uma nota oficial:
“O Município de Poços de Caldas informa que teve conhecimento da aprovação do pedido para abertura de processo de cassação do mandato do prefeito e aguarda citação oficial para apresentação da defesa.
Esclarece ainda que não há ilegalidade ou irregularidade na conduta do Prefeito, em especial em relação às respostas aos requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal, os quais foram atendidos na forma e no prazo, definidos pela legislação. Esclarece ainda a correção das informações encaminhadas ao poder Legislativo, as quais foram obtidas junto as secretarias competentes, bem como pela empresa prestadora de serviços no caso especificamente debatido.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados após acesso aos autos integrais do referido processo. O Município reitera a transparência e licitude de todos os seus atos, bem como a lisura e a boa fé que permeiam e norteiam as decisões do Chefe do Poder Executivo”.
O Processo
A votação na Câmara Municipal revelou um cenário dividido:
A favor:
– Diney Lenon
– Lucas Arruda
– Luzia Martins
– Marcelo Heitor
– Ricardo Sabino
– Tiago Braz
– Wilson Rodrigues
Contra:
– Claudinei Marques
– Flavinho
– João Grandão
– Kleber Silva
– Roberto Santos
– Wellington Paulista
Ausência:
– Regina Cioffi (com intenção de voto favorável defendida pelo vereador Marcelo Heitor)
O vereador Sílvio de Assis, autor do requerimento, foi substituído pelo suplente João Grandão durante a votação. A comissão processante foi formada por Flavinho como presidente, Claudinei Marques como relator e Ricardo Sabino como membro.
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Histórico da Denúncia
A denúncia original remonta a 2020, quando um munícipe apresentou evidências de fraude na licitação do Pregão n.º 092-SMA/2019, resultando no Contrato de Prestação de Serviços n.º 509-SMA/2019, que envolvia a contratação de uma empresa para vigilância eletrônica de unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. Na época, a Câmara rejeitou a abertura de um processo de cassação. Para o vereador Sílvio de Assis, a negligência na gestão deste contrato justifica a atual ação da Câmara.
Procedimentos e Prazos
Com a aceitação do processo, seguem os seguintes procedimentos:
1. O presidente da comissão tem cinco dias para notificar o prefeito Sérgio Azevedo.
2. O prefeito terá dez dias para apresentar sua defesa, incluindo provas e até dez testemunhas. Caso ele esteja ausente, a notificação será feita por edital.
3. Após a defesa, a comissão tem cinco dias para emitir um parecer, recomendando o prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
4. Se a continuidade for recomendada, o presidente designará o início da instrução, incluindo atos, diligências e audiências necessárias. O denunciado será intimado de todos os atos com pelo menos 24 horas de antecedência.
5. Concluída a instrução, o denunciado terá cinco dias para apresentar suas razões finais. A comissão então emitirá um parecer final, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão de julgamento.
Sessão de Julgamento
Durante a sessão de julgamento, as partes poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada. O prefeito ou seu procurador terá duas horas para a defesa oral. Após a defesa, ocorrerá a votação nominal. A cassação do prefeito requer dois terços dos votos dos vereadores.
Conclusão
O presidente da Câmara proclamará o resultado e lavrará a ata, expedindo o decreto legislativo de cassação, se houver condenação. Caso contrário, o processo será arquivado. O procedimento deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento. O desfecho deste processo será acompanhado de perto pela população e pelas autoridades locais, dado seu impacto significativo na administração municipal de Poços de Caldas.
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