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Poços de Caldas institui Banco Municipal de Empregos para Mulheres

Atualizado em 16/10/2026

Proposta da vereadora Pastora Mel cria banco de empregos com cadastro de candidatas, parcerias com empresas e orientação profissional, priorizando mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e mães solo

Imagem ilustrativa: Pixabay.

Mulheres que enfrentam dificuldades para conseguir o primeiro emprego, retornar ao mercado de trabalho ou conquistar independência financeira estão entre o público que poderá ser atendido pelo Banco Municipal de Empregos para Mulheres, instituído em Poços de Caldas pela Lei nº 10.172, de 14 de outubro de 2026. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e tem origem no Projeto de Lei nº 124/2025, de autoria da vereadora Pastora Mel (Meiriele Cristine Alves Maximino).

A iniciativa tem como finalidade ampliar as oportunidades de inserção e reinserção profissional das mulheres, com atenção especial àquelas em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica, mães solo e mulheres que enfrentam períodos prolongados de desemprego.

De acordo com a lei, o banco será coordenado pela secretaria municipal competente e deverá funcionar como um instrumento de aproximação entre mulheres em busca de oportunidades profissionais e empresas e instituições que possam oferecer vagas de trabalho.

Cadastro e intermediação de vagas

Entre as atribuições previstas estão o cadastramento de mulheres interessadas em ingressar ou retornar ao mercado de trabalho e o levantamento das oportunidades de emprego disponíveis em Poços de Caldas e na região.

A legislação também estabelece a articulação com empresas privadas, cooperativas e instituições públicas para ampliar a oferta de vagas destinadas às candidatas cadastradas.

Além da intermediação de oportunidades, o banco poderá oferecer orientação profissional, oficinas de capacitação, auxílio na elaboração de currículos e preparação para entrevistas. A proposta, portanto, prevê ações que vão além do encaminhamento para vagas, incluindo iniciativas de preparação das candidatas para os processos seletivos.

O atendimento deverá priorizar mulheres em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica e chefes de famílias monoparentais — grupo que inclui mulheres responsáveis pela família sem a presença de um cônjuge ou companheiro.

Cadastro será voluntário

Conforme a lei, a participação no programa será voluntária. Para se cadastrar, as interessadas deverão apresentar documentos pessoais e, quando aplicável, laudos, encaminhamentos ou declarações que atestem a situação de vulnerabilidade ou violência.

A legislação também abre caminho para a formação de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos, universidades, associações comerciais e empresas. O objetivo é viabilizar cursos, capacitações e ações que favoreçam a entrada das candidatas no mercado de trabalho.

Entre as instituições expressamente mencionadas estão as integrantes do Sistema S: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senar, Sescoop, Sest, Senat e Sebrae.

Essas parcerias poderão contribuir para a oferta de formação profissional e para a aproximação entre as mulheres cadastradas e o setor produtivo.

O que motivou a proposta

Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, a vereadora Pastora Mel argumentou que as mulheres continuam enfrentando dificuldades relacionadas ao desemprego, à informalidade e à precarização do trabalho. O documento também destaca situações que podem agravar essas barreiras, como a dupla jornada, a maternidade solo, a violência doméstica e a desigualdade salarial.

A autora defende que a criação de um banco municipal específico permitirá centralizar oportunidades de trabalho, articular a rede de empresas e instituições e oferecer orientação e qualificação profissional, especialmente às mulheres que enfrentam maiores obstáculos para conseguir uma colocação.

A justificativa ressalta ainda a importância da autonomia econômica feminina. A possibilidade de obter renda própria pode representar um caminho para ampliar a independência e as condições de sustento das mulheres e de suas famílias, sobretudo nos casos em que elas são as principais ou únicas responsáveis pela manutenção do lar.

Outro ponto apresentado pela vereadora é o possível impacto econômico da medida. A ampliação da participação feminina no mercado de trabalho pode contribuir para a circulação de renda e para o desenvolvimento local.

No documento, a proposta é apresentada como uma política pública que depende da articulação entre diferentes setores, incluindo o poder público, a iniciativa privada e as entidades da sociedade civil.

Lei já está em vigor

A Lei nº 10.172 foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior em 14 de outubro de 2026 e estabelece que a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

O texto legal institui o Banco Municipal de Empregos para Mulheres e define seus objetivos, o público prioritário e as possibilidades de parceria para a oferta de cursos e oportunidades profissionais.

A lei, no entanto, não apresenta um cronograma para o início dos atendimentos, não detalha os procedimentos para inscrição nem informa o local em que as mulheres poderão realizar o cadastro. Essas informações não constam do texto publicado no Diário Oficial do Município.

 

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