Planos de saúde ameaçam cancelar contratos de pacientes em tratamento
Planos de saúde ameaçam cancelar contratos de pacientes em tratamento médico, levantando preocupações sobre a falta de cobertura para famílias vulneráveis.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do governo, afirma que as operadoras podem excluir beneficiários quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que isso seja comunicado com 60 dias de antecedência.
Chang Liang Hui, uma fonoaudióloga de 53 anos, está angustiada com a possibilidade de perder o plano de saúde de seus pais idosos, que estão em tratamento médico há quatro meses. Seu pai, debilitado por um câncer e três AVCs, está recebendo cuidados paliativos em um hospital de retaguarda, enquanto sua mãe enfrenta problemas renais e faz hemodiálise três vezes por semana aos 76 anos.
Mesmo pagando R$ 15 mil por mês, a família recebeu um aviso da operadora em setembro passado exigindo a comprovação de vínculo com a entidade de classe responsável pelo contrato, sob risco de cancelamento. O plano, do tipo coletivo por adesão, é comum no Brasil e requer que o consumidor tenha associação com uma entidade de classe ou representativa de sua categoria profissional.
Chang afirma que nunca foi solicitada a comprovação de vínculo antes, mesmo após o fechamento do comércio de seus pais em 2009. Agora, ela está enfrentando o desafio de reabrir a empresa da mãe para resolver a questão.
O advogado especializado em direito à saúde, Rafael Robba, destaca que esse problema não é incomum e observa um aumento nas solicitações de comprovação de vínculo, especialmente para pacientes idosos ou em tratamento de doenças graves e crônicas.
Embora a ANS permita a exclusão de beneficiários em determinadas circunstâncias, Robba argumenta que essa prática pode ser considerada abusiva pelo Judiciário, já que coloca o consumidor em uma situação de extrema vulnerabilidade e vai contra o propósito do contrato, que é garantir assistência quando necessária.
Estatísticas da ANS mostram um aumento significativo nas reclamações sobre cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão a partir de outubro passado, refletindo a gravidade do problema.
Rodrigo Araújo, outro advogado especializado, destaca que muitas pessoas contratam esses planos sem efetivamente possuir um vínculo com uma entidade de classe, o que pode resultar em exclusão pela operadora no futuro, mesmo sem intenção de fraude.
Em caso de cancelamento unilateral, Araújo enfatiza que o consumidor pode exigir a manutenção do contrato, especialmente se estiver em tratamento médico, pois o entendimento do Judiciário é de que a cobertura deve ser mantida até a alta médica.
A Qualicorp, administradora de benefícios responsável pelo contrato de Chang, declarou que verifica a regularidade da contratação e manutenção de planos de saúde coletivos por adesão de seus clientes, de acordo com as exigências legais.
Fonte: Com informações de Folhapress.
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