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Nova Carteira de Identidade Deve ser Emitida em Todo o País a partir desta Segunda

Atualizado em 06/11/2023

Foto: Serpro

A partir desta segunda-feira, 6, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida em todo o país, substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG). O grande destaque é que a CIN utilizará o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral único e válido em todo o Brasil, eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos de identificação.

A substituição do RG pela CIN poderá ser feita de forma gratuita e gradual até o ano de 2032, garantindo a todos os cidadãos a oportunidade de obter esse novo documento. Além disso, tanto a primeira via como a renovação da CIN também serão gratuitas.

Mais de dois milhões de brasileiros já possuem a nova Carteira Nacional de Identidade, que está atualmente sendo emitida em doze estados do país. Essa iniciativa visa unificar a identificação dos cidadãos, reduzir fraudes e consolidar diversos documentos em um único cartão.

Foto: Serpro

Além disso, após receber o documento físico, os cidadãos podem obter uma versão digital da CIN, que pode ser adicionada ao aplicativo Gov.br. Isso permite que as pessoas utilizem sua nova identidade a partir de seus dispositivos móveis.

A CIN foi inicialmente implementada em doze estados, com planos de expandi-la para atingir até 50 milhões de brasileiros até o final de 2024. Com o uso do CPF como número único de identificação, os cidadãos poderão acessar diversos serviços e benefícios de forma mais simplificada, como assistência médica, programas sociais e obrigações políticas.

Uma característica da CIN é o uso de tecnologia blockchain para garantir a segurança e imutabilidade dos dados, tornando a falsificação de informações praticamente impossível. Além disso, a presença de um QR Code permite que diversas informações sejam associadas ao documento.

Essa inovação também facilita a verificação da autenticidade da CIN, tornando-a útil não apenas para fins de segurança pública, mas também para serviços bancários e comércio em geral. A emissão da CIN requer a apresentação da certidão de nascimento ou casamento e um documento com o CPF regularizado, variando os procedimentos de emissão de acordo com o estado.

No geral, a introdução da Carteira de Identidade Nacional marca um avanço significativo na simplificação da vida dos cidadãos, proporcionando transparência e segurança em várias áreas da vida cotidiana e da administração pública.

Veja abaixo informações sobre a nova Carteira de Identidade Nacional:

1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?

A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento nacional que estabelece um padrão único de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, combatendo fraudes de identificação no Brasil. Além disso, conta com recursos de segurança avançados, incluindo um QR code e uma zona de leitura automatizada, permitindo verificação por Forças de Segurança Pública e balcões públicos e privados. Também está disponível em formato digital no aplicativo gov.br. O número do CPF se torna o número de registro nacional, oferecendo consistência em todo o país. A Carteira de Identidade Nacional é o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

2. Quais são as vantagens do novo documento?

– Unificação de dados: Simplifica a documentação, oferecendo um único número de identificação para cidadãos e maior segurança para o governo.

– Praticidade: A Carteira de Identidade pode estar no celular e em formato físico, proporcionando conveniência.

– Mais segurança: Possui um QR code para autenticidade e rastreamento em caso de perda ou roubo.

– Documento de viagem internacional: Inclui um padrão internacional (MRZ) tornando-a um documento de viagem.

3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?

A Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Até o momento, 12 estados já estão aptos a emiti-la, Minas Gerais é um deles.

4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?

Com a publicação do decreto nº 11.430 em 3 de março de 2023, os órgãos expedidores devem adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional a partir de 6 de novembro de 2023.

5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?

Até outubro de 2023, já foram emitidos mais de 2 milhões de novos documentos.

6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?

Segundo a lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.

7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

Sim, a primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, de acordo com a lei 7.116/83. Segundas vias podem estar sujeitas a tributos estaduais, e a opção por uma versão em policarbonato (plástico) pode implicar custos adicionais.

8. Quais são os formatos da CIN?

A Carteira de Identidade Nacional pode ser impressa em papel ou em formato digital através do aplicativo gov.br. Há também a opção de uma versão em cartão de policarbonato, que é opcional e pode estar sujeita a tributos estaduais.

9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não, os documentos de identidade nos modelos antigos permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2032.

10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?

Sim, o prazo de validade varia conforme a idade da pessoa: até 12 anos incompletos (cinco anos), 12 a 60 anos incompletos (dez anos) e acima de 60 anos (validade indeterminada).

11. Como faço para obter o documento de forma digital?

Os cidadãos que recebem o documento impresso podem acessar o aplicativo gov.br para obter a versão digital, semelhante ao processo da CNH. O tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital pode ser encontrado aqui: Tutorial CIN Digital

12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?

A CIN não substitui o passaporte ou outros documentos. Embora seja compatível com padrões internacionais, seu uso em viagens internacionais depende de acordos entre o Brasil e outros países. A CIN também tem o potencial de agregar outros documentos, mas esse processo ainda está em desenvolvimento. Outros documentos brasileiros continuam válidos para seus fins específicos.

 



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