Motoristas podem solicitar cancelamento da CNH sem apresentar motivação
Motoristas das categorias C, D e E podem pedir o rebaixamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para evitar multa de quase 1,5 mil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas das categorias C, D e E solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Esta medida visa proporcionar aos condutores uma forma de evitar penalidades, como multas e pontos na CNH, relacionadas à não realização do exame toxicológico.
De acordo com o Ministério dos Transportes, os motoristas das categorias C, D e E, autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem optar pelo cancelamento da CNH para evitar a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico, exigido mesmo para aqueles que não estão mais exercendo atividade remunerada na direção. A solicitação de cancelamento resultará na retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), implicando que, caso deseje voltar a dirigir, o indivíduo deverá iniciar um novo processo de habilitação.
A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, destaca que os motoristas que não têm mais interesse em dirigir veículos das categorias C, D e E, ou já não exercem mais atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para solicitar o rebaixamento da CNH, evitando assim o pagamento da multa prevista no Código Nacional de Trânsito. Após esse prazo, a multa se torna obrigatória, mesmo que o condutor não tenha realizado o exame.
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Outra alternativa disponível é o rebaixamento das categorias C, D e E para as categorias mais comuns, A e B, mediante pedido ao Detran estadual. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas, enquanto a categoria B permite a condução de veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.
É importante ressaltar que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, quanto o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico, afastam a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima, conforme estabelecido pelo Ministério dos Transportes.
Para os motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, o Ministério dos Transportes alerta que o prazo para atualização do exame toxicológico em 2024 encerra-se no dia 30 de abril. Já para os que têm prazo de validade entre julho e dezembro, o prazo é estendido até 31 de maio deste ano. A diretora Camille Lages reforça que a nova resolução do Contran pode beneficiar esses condutores, desde que solicitem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos prazos estabelecidos.
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