Merendeira de Poços de Caldas Garante Adicional de Insalubridade por Exposição ao Calor Excessivo
A Justiça do Trabalho concedeu à uma merendeira do Município de Poços de Caldas o direito ao adicional de insalubridade de grau médio, devido à sua exposição prolongada ao calor excessivo durante o desempenho de suas funções na produção de merendas escolares. A decisão foi fundamentada em uma perícia técnica que constatou a presença de “stress térmico” em seu ambiente de trabalho, com medições que excediam os limites de tolerância estabelecidos nas normas regulamentares.
Apesar das impugnações do município, que contestou as conclusões da perícia, não foram apresentadas provas capazes de refutá-las. O laudo pericial, elaborado por um profissional designado pelo juízo, foi considerado como o principal meio de prova sobre as condições insalubres enfrentadas pela merendeira.
Na sentença, o município foi condenado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade de grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo, desde o início do contrato de trabalho não prescrito, abrangendo valores vencidos e vincendos. Contudo, a manutenção do pagamento do adicional foi condicionada à continuidade da situação que o originou.
Após a interposição de recurso ordinário pelo Município de Poços de Caldas, a sentença foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, não cabendo mais recursos.
Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução, assegurando à merendeira o direito ao adicional de insalubridade devido à sua exposição ao calor excessivo no ambiente de trabalho.
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