Lei garante sigilo do nome da vítima nos casos de violência doméstica
O governo federal sancionou na última terça-feira (21), uma importante lei que garante o sigilo do nome da vítima nos casos de violência doméstica e familiar.
Essa medida altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção às vítimas, preservando sua integridade física, mental e psicológica.
Embora o nome do agressor e os dados do processo ainda possam ser divulgados, a identidade da vítima será mantida em sigilo automaticamente, sem a necessidade de um pedido da vítima ou de avaliação judicial.
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Essa mudança é vista como uma vitória significativa, especialmente na era das redes sociais, onde a exposição pode causar constrangimento social e revitimização.
A Presidência da República destacou que, anteriormente, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, exceto em casos já previstos em lei. Com a nova lei, a proteção é imediata e não requer nenhum procedimento adicional.
Com essa nova legislação, espera-se que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham maior segurança e proteção, resguardando sua privacidade e vida íntima.
Fonte: Com informações de Agência Brasil.
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