Justiça Eleitoral de Poços de Caldas concede direito de resposta a candidato por divulgação de fake news
Em uma sentença proferida pela 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, a juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho concedeu o direito de resposta ao candidato Eloísio do Carmo Lourenço.
A decisão refere-se a uma ação movida pelo candidato contra Andréia Pereira da Cruz, em razão da divulgação de informações falsas nas redes sociais.
De acordo com a sentença, Andréia Pereira utilizou suas redes sociais para publicar conteúdo considerado calunioso, difamatório e injurioso contra o candidato, chegando a acusá-lo de desvio de verbas públicas sem qualquer prova.
A postagem incluía termos ofensivos como “não fez bosta nenhuma a não ser enfiar nosso dinheiro no bolso dele”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ao analisar o caso, entendeu que tais afirmações violam as normas eleitorais e interferem no equilíbrio do processo eleitoral.
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A defesa de Andréia Pereira, apesar de ter removido as publicações após ordem judicial, argumentou que não houve dolo em suas ações. No entanto, a juíza entendeu que a representada continuou a publicar material desrespeitoso, afrontando inclusive a Justiça Eleitoral. Diante disso, a liminar que determinava a retirada das publicações foi tornada definitiva.
Além da remoção dos conteúdos, foi concedido a Eloísio do Carmo Lourenço o direito de resposta, que deverá ser publicado no Facebook e Instagram da representada. O texto e o vídeo de resposta deverão ficar disponíveis pelo dobro do tempo em que as publicações ofensivas permaneceram no ar.
Caso Andréia Pereira não cumpra a decisão, poderá ser multada em valores que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com a possibilidade de duplicação em caso de reincidência. A sentença destaca a importância de manter o equilíbrio e a normalidade do pleito eleitoral, impedindo a disseminação de fake news que prejudiquem a imagem de candidatos.
A decisão marca um episódio relevante na luta contra a desinformação nas campanhas eleitorais, reafirmando o papel da Justiça Eleitoral em garantir um processo justo e transparente para todos os concorrentes.
Leia a sentença na íntegra:
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