João de Deus Condenado a Mais de 118 Anos de Prisão por Crimes Sexuais; Pena Total Soma Quase 500 Anos
O médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, enfrentou novas condenações por crimes sexuais nesta sexta-feira (15). O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, proferiu uma sentença que adiciona mais 118 anos de prisão às penas anteriores do médium, totalizando incríveis 489 anos e 4 meses de reclusão.
Essas condenações dizem respeito a crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Além da pena de prisão, João de Deus também foi sentenciado a pagar indenizações por danos morais às vítimas, que podem chegar até R$ 100 mil.
O advogado Anderson Van Gualberto, que representa João Teixeira, emitiu uma nota afirmando que aguardará ser intimado sobre as novas sentenças e que recorrerá das condenações. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o médium foi denunciado por crimes cometidos contra 66 vítimas e condenado em relação a 56 delas.
É importante destacar que todas as 17 ações penais que envolvem João de Deus foram julgadas em primeira instância. Atualmente, o médium cumpre prisão domiciliar devido a uma decisão em segunda instância. O TJ-GO informa que a defesa de João Teixeira interpôs seis apelações contra as sentenças condenatórias, algumas das quais foram parcialmente providas, mas duas delas estão em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda aguardando julgamento.
O caso de João de Deus ganhou notoriedade quando, em dezembro de 2018, diversas mulheres começaram a denunciar abusos sexuais sofridos durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola. O médium foi inicialmente preso em dezembro de 2018. Em março de 2020, passou para o regime de prisão domiciliar, mas em agosto de 2021 retornou à prisão. Em seguida, em setembro do mesmo ano, voltou ao regime domiciliar, onde permanece até o momento.
A defesa de João de Deus ressalta que ainda não foi intimada das novas sentenças e que, caso sigam a mesma metodologia das anteriores, estarão sujeitas a reformas pelos tribunais superiores, uma vez que, segundo a defesa, estão em desacordo com a legislação penal brasileira. Portanto, a defesa aguardará ser intimada para recorrer às instâncias superiores.
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