Vitória Judicial: Isenção de IPVA é Concedida a Menor Autista Mesmo com Carro em Nome da Mãe
A 2ª Vara Judicial de Poços de Caldas reconheceu, na semana passada, o direito de uma menor autista à isenção do IPVA, mesmo com o veículo registrado no nome da mãe. O caso, analisado pelo juiz leigo* Marcus Vinicius Meneguci Pereira e homologado pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, destaca a concessão da isenção do imposto a uma pessoa que não é a proprietária legal do automóvel.
O embasamento jurídico da decisão remonta à súmula publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 16 de dezembro de 2016, tendo o desembargador Amauri Pinto Ferreira como relator. O magistrado destacou que, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, bem como com a intenção do legislador de facilitar a locomoção de pessoas com deficiência, o menor autista tem direito à isenção do IPVA e do ICMS.
É relevante ressaltar que a decisão vai além do aspecto legal, refletindo uma compreensão mais abrangente da necessidade de proteção e facilitação da locomoção de indivíduos com deficiência, considerando que, mesmo necessitando de um terceiro para conduzir o veículo, o direito à isenção não deve ser negado.
Dessa forma, a jurisprudência estabelecida nesse caso reforça o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para uma interpretação mais humanizada e aberta às especificidades de cada situação.
*Juízes leigos são advogados, com mais de 2 anos de experiência jurídica, que atuam como auxiliares da Justiça perante os Juizados Especiais, de forma voluntária ou remunerada.
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