Imposto de Renda 2024: Como Baixar o Programa de Declaração, Quem deve Declarar, Prioridade na Restituição e Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (12) o download do programa utilizado para a declaração do Imposto de Renda 2024. O período para submissão das declarações terá início na próxima sexta-feira (15) e se estenderá até 31 de maio.
Baixando o Programa
Para efetuar a declaração, é necessário baixar o programa específico do Imposto de Renda 2024, garantindo não selecionar versões de anos anteriores. Aqueles que realizarem a entrega nos primeiros dias têm a chance de receber a restituição mais cedo, caso tenham direito.
Pelo Computador
– No computador, os contribuintes podem acessar o programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros sistemas operacionais (Mac, Linux, Solaris) diretamente no site da Receita Federal
– Após clicar na opção “Baixar programa”, escolha a versão adequada para o seu sistema operacional.
– Uma vez baixado, siga as instruções de instalação, finalizando todos os programas em execução antes de prosseguir.
– Selecione a pasta de destino para instalação e, se preferir, crie um atalho na área de trabalho.
– Concluída a instalação, clique em “Terminar”.
Pelo Celular
– Para dispositivos móveis, o programa está disponível para Android e iOS, através da busca por “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos.
Preenchimento Online
Além do download do programa, a declaração também pode ser realizada online, através da página “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal e-Cac.
Quem Deve Declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:
– Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
– Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 200 mil no ano passado.
– Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e similares, com soma superior a R$ 40 mil.
– Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
– Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
– Residentes no Brasil em qualquer mês e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
– Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
– Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Antecipação
A Receita Federal antecipou a liberação do programa de declaração, originalmente prevista para sexta-feira (15/03), permitindo aos contribuintes verificar informações e reunir documentos pendentes com antecedência.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, disponível para usuários com níveis ouro e prata na conta gov.br, oferece maior comodidade ao carregar automaticamente diversas informações.
A declaração pré-preenchida, que garante prioridade no recebimento das restituições do IR em relação aos que não optaram por esse método, automatiza o preenchimento de diversos campos, incluindo informações de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas.
A Receita Federal utiliza dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do setor imobiliário e prestadores de serviços de saúde, além das informações do contribuinte do ano anterior.
Embora ofereça maior comodidade e reduza erros, a Receita ressalta que é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração e realizar as alterações necessárias, se aplicável.
A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas anteriormente exigia certificado digital para utilização, o que limitava sua adoção.
Prioridade na Restituição
A Receita Federal manteve a regra adotada em 2023 para o Imposto de Renda 2024, concedendo prioridade no recebimento das restituições para contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Assim como no ano anterior, a restituição só poderá ser realizada pelo PIX se a chave estiver vinculada ao CPF do contribuinte. Chaves PIX associadas a e-mails ou números de telefone não serão válidas para receber a restituição.
Essa prioridade concedida aos modelos pré-preenchidos e à restituição via PIX não ultrapassa os grupos prioritários tradicionais, que incluem:
1. Idosos acima de 80 anos.
2. Idosos entre 60 e 79 anos.
3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na prática, essas duas opções (pré-preenchido e PIX) são consideradas como uma quinta opção na lista de prioridades.
Fonte: Com informações de Receita Federal e G1.
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