Fim da escala 6×1: veja quando começam as duas folgas semanais e como será a transição
Atualizado em 15/10/2026
PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial; mudanças dependerão da promulgação da emenda constitucional

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Para acelerar a tramitação, as duas votações foram realizadas no mesmo dia.
Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A PEC ainda precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção do presidente da República.
Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começam a produzir efeitos 60 dias após a promulgação, conforme os prazos previstos no texto aprovado.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança será o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo que permite trabalhar seis dias consecutivos para ter apenas um dia de folga.
A proposta também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas, sem redução dos salários ou dos pisos salariais das categorias.
Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
A mudança também exigirá adaptações por parte das empresas, que precisarão reorganizar escalas, equipes e controles de jornada. Em negócios que funcionam todos os dias da semana, poderá haver necessidade de novas contratações, redistribuição de turnos ou pagamento de horas extras.
De acordo com o advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, a redução da jornada com manutenção dos salários aumentará o custo proporcional de cada hora trabalhada. Em uma estimativa direta, a passagem de 44 para 40 horas semanais representa um aumento de aproximadamente 10% nesse custo.
Quando começam as duas folgas semanais?
O prazo inicial previsto é de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir daí, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
A segunda etapa ocorrerá 14 meses após a promulgação, quando o limite semanal passará a ser de 40 horas.
Durante os 12 meses seguintes à primeira redução, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a distribuição das 42 horas semanais, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso.
Como ficará a transição da jornada de trabalho?
A implementação será gradual, conforme o seguinte cronograma:
- 60 dias após a promulgação: início do direito a dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima para 42 horas.
- 14 meses após a promulgação: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adequação dependerá inicialmente de um termo aditivo entre a empresa prestadora e o órgão público. Os órgãos terão até um ano para formalizar a mudança. Caso não haja acordo nesse período, a redução passará a valer automaticamente, conforme a proposta.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
As empresas terão que alterar os contratos de trabalho?
Não necessariamente em todos os casos. A aplicação das novas regras aos contratos em vigor dependerá da situação de cada trabalhador, mas a redução da jornada prevista na emenda deverá ser respeitada sem diminuição salarial.
Segundo os especialistas Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado trabalhista do mesmo escritório, as empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites.
Para os empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) submetidos à regra geral, a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada conforme o cronograma previsto.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada. Esses profissionais, entretanto, também terão direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, de acordo com as regras aplicáveis.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para os chamados trabalhadores hipersuficientes, que possuem diploma de curso superior e recebem remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário poderão ter tratamento específico, mas o direito aos dois dias de descanso semanal será mantido.
Será necessária negociação coletiva?
A aplicação da regra geral não dependerá de convenção ou acordo coletivo para entrar em vigor. No entanto, a negociação entre empresas e sindicatos poderá ser necessária para definir a distribuição das horas trabalhadas e a organização das escalas durante a transição.
Em atividades que funcionam continuamente ou exigem jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na proposta.
Os instrumentos coletivos já existentes também deverão ser avaliados para identificar eventuais necessidades de adequação às novas regras.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
O fim da escala 6×1 não significa o encerramento das horas extras ou do banco de horas.
Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites de jornada e as disposições da legislação trabalhista, além das regras previstas em acordos e convenções coletivas.
As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras aplicáveis ao pagamento ou à compensação. A adaptação exigirá atenção especial das empresas que utilizam turnos e sistemas de compensação entre diferentes semanas.
Como ficam as categorias com escalas especiais?
A proposta permite que atividades essenciais e de funcionamento contínuo adotem formas específicas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.
A adaptação de escalas diferenciadas, como a 12×36, dependerá das regras específicas aplicáveis e das negociações coletivas de cada setor.
Isso significa que o fim da escala 6×1 não implica necessariamente a adoção de um modelo único de jornada para todas as profissões. A organização do trabalho deverá considerar as particularidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova regra.
Empresas terão período para se adaptar
Especialistas avaliam que o período de transição será importante para que as empresas identifiquem os setores e contratos mais afetados e planejem as mudanças necessárias.
A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, destaca que a adaptação exigirá mais do que alterações nos registros de ponto. Será necessário revisar escalas, dimensionamento de equipes, intervalos, banco de horas e horas extras, além de avaliar a necessidade de negociação coletiva.
Na avaliação de Jorge Soares, a mudança poderá estimular ganhos de produtividade, investimentos em tecnologia e modelos mais eficientes de gestão nos próximos cinco anos. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento dos custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis.
A advogada Thaiz Nobrega, especialista em direito do trabalho, ressalta que os benefícios relacionados ao aumento do tempo disponível para os trabalhadores dependerão também de uma transição bem planejada, especialmente nos setores que exigem grande quantidade de mão de obra.
Com a aprovação da PEC pelo Senado, o próximo passo será a promulgação e a publicação da emenda constitucional. A partir daí, começarão a contar os prazos para a implementação das mudanças na jornada de trabalho e nos períodos de descanso.
* Com informações de G1.

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