Estabelecimentos Podem Proibir Uso de Notebooks: Respeitando a Lei e a Liberdade do Consumidor
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é crucial que tais restrições sejam comunicadas de forma clara e antecipada aos clientes, antes mesmo de ocuparem as mesas ou fazerem seus pedidos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor, o estabelecimento deve comunicar de maneira evidente que se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, destaca que o consumidor, ao estar consciente dessas informações, poderá decidir se permanece no estabelecimento ou busca outro que atenda melhor às suas necessidades.
“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.” explica Carolina.
A discussão sobre essa questão ganhou destaque recentemente nas redes sociais após a divulgação de um vídeo em que o dono de uma padaria em Barueri (SP) confronta um cliente que utilizava um notebook no local. Diante desse contexto, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) emitiu uma nota alertando para o uso inadequado de notebooks, tablets ou smartphones em ambientes gastronômicos.
Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, ressalta que, embora muitos estabelecimentos ofereçam estrutura para trabalho remoto, como acesso à internet e energia elétrica, é essencial evitar que isso prejudique a rotatividade de clientes que desejam apenas fazer suas refeições.
“A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.”
“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.
Diante da falta de bom senso entre as partes, sugere-se que os estabelecimentos adotem restrições como impedir o acesso ao wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até mesmo cobrar valores adicionais pelo uso da estrutura para fins comerciais.
No entanto, é importante salientar que qualquer comportamento agressivo por parte dos proprietários ou funcionários, como ameaças ou tentativas de agressão física, ultrapassa os limites da relação fornecedor-consumidor e deve ser tratado no âmbito criminal.
Em suma, a questão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos em estabelecimentos comerciais requer um equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os interesses dos comerciantes, sempre com base na transparência e no respeito mútuo.
Fonte: Com informações de Agência Brasil.
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