Equipe da ANM realiza primeira vistoria oficial em barragens de minérios nucleares
Por meio da Lei nº 14.514/2022, a agência recebeu a competência de fiscalizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares. Vistoria será em barragens de urânio, em Poços de Caldas (MG)
Equipe de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizará vistoria em barragens de rejeitos de urânio das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) nos dias 20 e 21 de junho, em Poços de Caldas (MG). Será a primeira vistoria oficial após a entrada em vigor da Lei 14.514/2022, que estabelece à ANM responsabilidade por fiscalizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares, competência antes atribuída à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Nas últimas semanas, a INB cadastrou duas barragens no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) da ANM – a D4, de 351 metros cúbicos, e a de rejeitos (BAR), de 2,5 milhões metros cúbicos – e ambas foram classificadas para o Nível de Emergência 1, a partir dos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução ANM nº 95/2023, a que passaram a ser submetidas.
No caso da barragem D4, a estrutura não possui borda livre, ou seja, um nível de, pelo menos, um metro de distância – estabelecido em lei – entre o nível de água do reservatório e a parte mais elevada da barragem, denominada crista. Em relação à barragem de rejeitos, o fator de segurança foi de 1,34, inferior ao mínimo de 1,50, determinado pela legislação. Conforme a resolução da ANM, fatores de segurança entre 1,30 e 1,50 levam à barragem ser enquadrada no nível de emergência 1.
O superintendente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM, Luiz Paniago, explica que o enquadramento se deu pelas barragens não atenderem a quesitos relacionados à segurança hidráulica da estrutura e à segurança geotécnica da resolução da ANM.
Para sanar os problemas apresentados, serão necessárias obras para que a barragem D4 atinja a borda livre mínima de um metro. Em relação à barragem de rejeitos, estão sendo realizados diagnósticos técnicos para decidir como será feito o reforço da estrutura.
Segundo Paniago, os problemas são sanáveis e não há qualquer necessidade de evacuação da população no momento. “É obrigação do empreendedor implementar e melhorar continuamente o seu sistema, de modo a assegurar, a qualquer tempo, a integridade do conjunto da instalação, visando a garantia da segurança das barragens”, destaca. “Esse tipo de estrutura não pode ter qualquer tipo de problema porque os danos sociais e ambientais seriam muito severos.”
A ida a campo para vistoriar as barragens da INB, em Poços de Caldas, ocorre a pouco mais de seis meses da promulgação da nova lei. Durante esse tempo, as barragens cadastradas no sistema do CNEN foram transferidas ao sistema da ANM e a equipe de geotécnicos da agência se preparou para inspecionar barragens com elementos radioativos. “Nesse período, a equipe da ANM procurou o CNEN para entender como seriam feitas as transferências de informações técnicas para entrar nos novos ditames legais e também saber se seriam necessários, por exemplo, equipamentos de segurança individual diferenciados para esse tipo de inspeção”, detalha Paniago.
Entenda níveis de alerta e de emergência em barragens de mineração
Os artigos 40 e 41 da Resolução ANM nº 95/2022 estabelece as situações em que uma estrutura é enquadrada como em nível de alerta ou emergência (NE). Enquanto a situação de alerta ocorre quando detecta-se anomalia sem risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada, nível de emergência é qualquer situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura, podendo ser classificada em três níveis:
– NE1: a barragem possui anomalia que pode implicar em risco à estrutura, mas que pode ser controlada e monitorada e não demanda evacuação da população à jusante; ou quando o fator de segurança drenado estiver entre 1,3 ≤ FS < 1,5 ou fator de segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 ≤ FS < 1,3 ou quando o fator de segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 ≤ FS < 1,5.
– NE2: anomalia identificada não pode ser controlada e, nesse caso, o empreendedor é obrigado a se articular com a Defesa Civil para providenciar a evacuação preventiva da população inserida na Zona de Autossalvamento (ZAS); ou quando o fator de segurança drenado estiver entre 1,1 ≤ FS < 1,3 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,0 ≤ FS < 1,2.
– NE3: quando há risco iminente de ruptura e, nesse caso, o empreendedor é obrigado a alertar a população potencialmente afetada na ZAS de forma rápida e eficaz, para evacuação. Nesse nível de emergência, utilizam-se os sistemas de alerta e de avisos constantes no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), articula-se com a Defesa Civil e informa-se à ANM.ou quando o Fator de Segurança drenado estiver abaixo de 1,1 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver abaixo de 1,0.
Em caso de não haver situação com potencial para comprometimento da segurança da estrutura, as barragens apresentam status ‘sem emergência’.
Para acompanhar a situação das barragens em qualquer lugar do Brasil, os interessados podem acompanhar via Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM-Publico), existente no link: https://app.anm.gov.br/sigbm/publico
Deixe um comentário