Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º de outubro)
A partir desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, entra em vigor a restrição de prisão de eleitores, conforme previsto pela legislação eleitoral brasileira. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a partir de cinco dias antes do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em situações excepcionais.
Essa regra tem o objetivo de garantir que todos os eleitores possam exercer o seu direito de voto sem interferências ou constrangimentos.
As exceções para a prisão de eleitores são restritas aos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição segue até 48 horas após o encerramento das eleições.
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A medida é parte das garantias que buscam assegurar a lisura e transparência do processo eleitoral, além de promover o livre exercício do voto.
Em 2024, com a crescente polarização política e debates acalorados, essa proteção se torna ainda mais relevante para evitar a coação dos eleitores.
Com o pleito marcado para 6 de outubro, os eleitores de todo o país já estão sendo orientados sobre as regras e os cuidados necessários para garantir uma votação tranquila e segura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reforça que, além dessa proteção contra prisões, há um rigoroso controle sobre atos de propaganda ilegal e tentativas de compra de votos.
O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em sanções tanto para eleitores quanto para candidatos, incluindo a possibilidade de inelegibilidade, multas e até mesmo a impugnação de candidaturas.
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