É Lei: Fica Proibido Fogos de Artifício com Estampido em Poços de Caldas
No Diário Oficial desta quinta-feira (11), foi publicada uma nova lei em Poços de Caldas, proibindo a utilização de fogos de artifício que produzam estampido. O prefeito municipal, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, sancionou a alteração na Lei nº 9.166, de 30 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais da cidade.
A modificação, representada pelo acréscimo do Art. 214-B, estabelece a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido na zona urbana e rural do município. O descumprimento desta norma sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Código de Posturas.
Justificativa:
A medida tem como propósito salvaguardar pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas acamadas, idosos e animais de estimação, que frequentemente sofrem com o barulho dos fogos tradicionais. A Lei reflete a preocupação com o bem-estar da comunidade, alinhando-se a iniciativas anteriores, como a Lei nº 9.171/2017, que possibilita o uso de fogos silenciosos em eventos apoiados pelo Poder Executivo.
A decisão também está em consonância com a Resolução nº 2/90 do CONAMA, que autoriza limites mais rígidos de emissão de ruídos em níveis municipais, e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios para proibir fogos de artifício com estampido.
Além disso, a demanda atende a solicitações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CONPEDE), do Instituto A, e de protetores de animais atuantes em Poços de Caldas. O vereador proponente destaca a importância de proporcionar maior comodidade, qualidade de vida e condições sonoras mais amenas na cidade, priorizando o bem-estar da população em geral e de grupos mais sensíveis a ruídos.
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