Decisão judicial determina suspensão de cortes de árvores em projeto de revitalização na Avenida João Pinheiro.
Uma decisão judicial recente determinou a suspensão dos cortes de árvores em um projeto de revitalização da Avenida João Pinheiro, na cidade de Poços de Caldas. A ação foi movida pela organização PLANETA SOLIDÁRIO contra o MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, alegando que o projeto de revitalização estava resultando na remoção de árvores sem os devidos estudos de viabilidade.
O autor da ação argumentou que o projeto, apresentado em novembro de 2022, estava causando a supressão inadequada de árvores no perímetro urbano da cidade. O laudo utilizado para justificar a iniciativa, laudo nº 061/2023/SMSP/ENG, foi questionado quanto à sua elaboração, com alegações de vícios e falhas. O autor também destacou a ausência de estudos científicos que comprovassem a necessidade de cortes de árvores, e citou opiniões contrárias de um professor da Universidade de São Paulo.
O autor da ação defendeu que a conduta do Município estava resultando na remoção de árvores saudáveis de forma indevida, em desacordo com procedimentos legais, e impondo ônus indevidos aos cofres públicos. Com base nesses argumentos, o autor solicitou a concessão de uma tutela de urgência para suspender as supressões de árvores na Avenida João Pinheiro.
Embora o Município ainda não tenha sido formalmente citado, ele tomou conhecimento da ação e da audiência de conciliação marcada para o dia 21 de agosto de 2023. No entanto, segundo alegações, o Município continuou com as remoções de árvores, com relatos da mídia local e usuários de redes sociais sobre novos cortes realizados para, supostamente, fazer com que a ação judicial perdesse seu objeto.
A decisão judicial ressalta que a tutela provisória de urgência, conforme estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, é concedida quando há elementos que indicam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo. No caso, o juiz constatou que os pedidos de proibição das remoções de árvores mereciam ser atendidos, pelo menos até que estudos efetivos fossem realizados para comprovar a necessidade das supressões, considerando a irreversibilidade das ações e os possíveis danos ambientais e à coletividade.
A decisão baseia-se no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelo artigo 225 da Constituição de 1988, e reconhecido como um direito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão considerou que o interesse público e a preservação do meio ambiente devem prevalecer.
Dessa forma, a decisão judicial determinou que o Município de Poços de Caldas suspenda os cortes de árvores na Avenida João Pinheiro até o julgamento final da ação ou revogação da medida liminar. A não conformidade com essa ordem poderá resultar em multa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por árvore cortada além de outras sanções. A decisão ressaltou a importância de agir rapidamente para evitar danos irreversíveis ao patrimônio natural e ao bem-estar da população.
Mantenha-se sempre informado!
Participe do Grupo de Notícias da SulMinas TV no seu WhatsApp. Enviaremos conteúdos relevantes e em primeira mão para você!
Clique no link –>
Deixe um comentário