Contran amplia prazo para pagamento de pedágios eletrônicos e moderniza sistema de cobrança
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024, que introduz mudanças nas regras de pedágio eletrônico para rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o Brasil. Entre as novidades está a ampliação do prazo de pagamento, que passará de 15 para 30 dias após a passagem pela praça de pedágio. A medida entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta semana.
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Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a extensão do prazo busca reduzir a quantidade de multas por falta de pagamento.
“Observamos que muitos cidadãos acabam pagando após o 15º dia, no 16º, no 20º dia. Com os 30 dias, esperamos uma queda significativa nas multas por evasão de pedágio no Brasil”, explicou.
Centralização e comunicação digital
Outra novidade da resolução é a exigência para que as concessionárias centralizem as informações de cobrança diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), acessível pela conta no portal Gov.br. As empresas têm até 180 dias para implementar essa funcionalidade, que oferecerá um link direto para o pagamento.
“A centralização da notificação de cobrança e pagamento na plataforma digital vai simplificar o processo para o usuário, que muitas vezes não sabe onde deve efetuar o pagamento. Agora, tudo estará unificado na CDT, com a informação da passagem e o local de pagamento”, destacou Catão.
Sinalização e identificação eletrônica
As novas regras também padronizam a sinalização de pedágio eletrônico nas rodovias, com placas específicas que informarão sobre o sistema de cobrança automática e as tarifas aplicáveis a diferentes veículos, como motocicletas, automóveis utilitários, ônibus e caminhões.
No sistema de identificação, a resolução inclui o uso da tecnologia “free flow” – cobrança automática sem cabines ou cancelas. Este sistema identifica os veículos por meio de leitura digital da placa, imagem do veículo, classificação veicular ou por uma tag instalada no para-brisa. A tecnologia de radiofrequência permitirá a abertura automática das cancelas, permitindo a livre passagem dos veículos.
Imagens dos veículos multados serão armazenadas por no mínimo 90 dias, podendo ser mantidas por até cinco anos.
Cobrança por trecho percorrido
Uma das principais inovações é a nova metodologia de cobrança, que passa a considerar a quilometragem percorrida. Com isso, a tarifa de pedágio será calculada com base na distância rodada, o que poderá resultar em valores menores para motoristas que moram próximos aos pedágios. Hoje, a cobrança é feita de forma fixa, sem considerar o trajeto do usuário.
“O cidadão pagará pelo que utilizou. A estrutura do pedágio tradicional não permite essa flexibilidade, mas com o aprimoramento do sistema de ‘free flow’ estamos tornando o uso das rodovias mais econômico para o cidadão”, pontuou Adrualdo Catão.
Testes e benefícios adicionais
Antes de ser estendido nacionalmente, o sistema de pedágio eletrônico foi testado em quatro estados – Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Resultados preliminares indicam que o modelo melhora o fluxo do tráfego, reduz frenagens bruscas e diminui a emissão de carbono nas rodovias. Além disso, a eliminação de paradas em praças de pedágio é vista como uma medida para aumentar a segurança viária, reduzindo riscos de acidentes.
A nova resolução, segundo o Ministério dos Transportes, foi desenvolvida após consulta a diferentes setores e usuários de rodovias concedidas, e pretende modernizar o sistema de pedágios no país, melhorando a experiência dos motoristas.
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