Congresso aprova exame obrigatório para médicos; exercício da profissão dependerá de desempenho mínimo
Atualizado em 16/10/2026
Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação em Medicina. Estudantes que não atingirem o nível de proficiência exigido poderão refazer a última avaliação

O Congresso Nacional aprovou uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece a exigência de desempenho mínimo para o exercício da Medicina. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na quinta-feira (15), após ser apresentada pelo governo federal por meio de uma medida provisória em junho de 2026.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a verificar se os estudantes concluintes atingiram o nível de proficiência necessário para exercer a profissão.
Prova será aplicada em três etapas
O texto aprovado prevê três avaliações ao longo da graduação em Medicina, em substituição às duas etapas previstas originalmente na medida provisória. As provas serão realizadas:
- Ao final do quarto semestre;
- Ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato;
- Ao final do décimo segundo semestre, no encerramento da graduação.
A avaliação da formação médica considerará a média acumulada nas três etapas, com peso maior para a última prova. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência ainda serão definidos pela comissão responsável pelo exame.
Os participantes que não alcançarem o desempenho exigido no resultado final poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Quem será submetido às novas regras
A exigência de proficiência no Enamed para o exercício da Medicina não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Para esse grupo, permanecem válidas as regras vigentes na época do ingresso na instituição de ensino superior.
Também ficam dispensados do Enamed os médicos que tenham obtido diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória.
No caso de profissionais formados no exterior, aqueles que tiverem sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória não serão submetidos ao Enamed. Eles continuarão habilitados a realizar a etapa de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Registro limitado para quem não atingir a proficiência
Os graduados em Medicina que não alcançarem o nível de proficiência exigido poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
O registro terá validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. Ele não autorizará o exercício profissional nem a realização de atos privativos de médicos.
Os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas na área da saúde, além de colaborar em projetos de inovação, tecnologia e políticas públicas de saúde.
Essas atividades deverão ser realizadas sob a supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.
Quem tiver a IEM não poderá prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. Também ficará impedido de ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos em instituições de saúde.
Caso alcance posteriormente o nível de proficiência exigido no Enamed e realize a inscrição no CRM, o registro de egresso será cancelado.
Nota poderá ser usada na residência médica
O resultado individual dos participantes que alcançarem o nível de proficiência poderá ser utilizado também nos processos seletivos de ingresso direto em programas de residência médica.
A medida amplia a finalidade do Enamed, que passa a reunir a avaliação da formação acadêmica, a verificação do desempenho mínimo dos concluintes e a possibilidade de utilização da nota em seleções para especialização médica.
Cursos também serão avaliados
A nova legislação prevê a atribuição de um conceito anual aos cursos de graduação em Medicina, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível de proficiência na terceira etapa do exame.
Resultados considerados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à aplicação de medidas às instituições de ensino.
Comissão nacional acompanhará o exame
O texto prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por acompanhar e estabelecer diretrizes para o Enamed.
O colegiado será composto por oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os membros serão designados anualmente, e a presidência será exercida em sistema de alternância entre representantes indicados pelo governo federal e pelo CFM.
A comissão contará ainda com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.
Entre as atribuições do colegiado estão definir diretrizes gerais, estabelecer critérios técnicos para a elaboração e aplicação das provas, acompanhar a implementação do Enamed, avaliar seus resultados e definir procedimentos para certificar a obtenção do nível de proficiência e encaminhar as informações necessárias aos conselhos regionais de Medicina.
*Com informações de Agência Câmara.

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