Cobrança pelo uso da Águas entra na fase de seleção de entidades em MG
Após a aprovação da metodologia e dos Preços Públicos Unitários, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) em Minas Gerais avançam para a fase crucial de selecionar entidades responsáveis por gerir e aplicar os recursos provenientes da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
As agências de bacias hidrográficas, integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, desempenham papel fundamental, oferecendo suporte administrativo, técnico e financeiro aos CBHs. O processo de seleção, delineado pelo Decreto Estadual nº 47.633/2019 e orientado pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 19/2006, permite a escolha de entidades por meio de Chamamento Público ou Dispensa de Chamamento Público, esta última aplicável em situações específicas.
Enquanto as Bacias Afluentes do Rio Doce, Paraíba do Sul e Piracicaba e Jaguarí avançam na implementação da cobrança, outras, como as do Rio Jequitinhonha, Pardo, Mucuri e São Matheus, estão em fase de estudo.
Destaca-se a integração entre Comitês de Bacia Hidrográfica afluentes do Rio Grande, onde a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi selecionada para gerir os recursos, aguardando homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Nas bacias afluente do Rio São Francisco, as Bacias SF2 e SF5 já implementaram a cobrança, com a Agência Peixe Vivo como entidade equiparada. O SF3 indica a mesma agência para futura equiparação. Sete outras bacias aprovaram o Pacto de Integração de Bacias, visando a escolha unificada da Agência Peixe Vivo.
Já nas Bacias do Rio Paranaíba, a PN2 implementou a cobrança com a ABHA Gestão de Águas como entidade equiparada. A PN1 segue o mesmo caminho, enquanto a PN3 está na fase de avaliação da ABHA Gestão de Águas.
Esse processo estruturado sinaliza o comprometimento de Minas Gerais com a gestão sustentável dos recursos hídricos, promovendo transparência e efetividade na cobrança pelo uso da água em diversas bacias do estado.
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais: Entenda e Conheça seus Impactos
A água, recurso vital para todas as formas de vida, requer uma administração responsável para evitar escassez no futuro. Com o intuito de promover o uso racional e garantir água para as atuais e futuras gerações, Minas Gerais implementou a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, um instrumento econômico de gestão das águas previsto nas políticas nacional e estadual de recursos hídricos, regulamentado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
Diferenciando-se de uma taxa ou imposto, a cobrança é um preço público destinado a incentivar o uso racional da água. Os recursos arrecadados são direcionados ao financiamento de programas e intervenções delineados no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da respectiva bacia hidrográfica, visando melhorias na quantidade e qualidade da água.
“A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem como objetivo fomentar o uso racional de recursos hídricos e a melhoria da bacia hidrográfica. Então, os recursos arrecadados têm como finalidade transformar a realidade da bacia por meio da implementação do plano”, destaca o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca.
Os usuários responsáveis pelo pagamento são aqueles que utilizam água em quantidades que impactam a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica correspondente. Isso inclui captação em rios, lagos, ou reservatórios, desvio de corpo de água, rebaixamento de nível de água, transposição de bacias, entre outros.
A cobrança, implementada gradualmente desde 2010, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Os preços consideram a capacidade de pagamento dos usuários e o impacto do uso na quantidade e qualidade das águas. Atualmente, 12 bacias hidrográficas em Minas Gerais já têm a cobrança em vigor, com expectativa de abranger 34 bacias até 2023 e atingir 100% delas até 2025.
Os recursos arrecadados, por não serem impostos, mas sim preços públicos, são destinados à bacia hidrográfica responsável pela arrecadação. Até 7,5% são alocados para custeio administrativo da Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equivalente, e para o respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. O restante, no mínimo 92,5%, é investido em programas, projetos, estudos e obras prioritários, conforme o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Participar desse processo, por meio do pagamento da cobrança, torna-se crucial para melhorar a bacia e assegurar condições adequadas para o desenvolvimento regional, abrangendo aspectos econômicos, sociais, ambientais e ecológicos. A contribuição dos usuários, que dependem desse recurso para suas atividades, é fundamental para garantir um futuro sustentável.
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