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CNHs vencidas entre junho e dezembro têm validade prorrogada em Minas Gerais

Atualizado em 21/10/2026

 

Motoristas contemplados pela medida poderão dirigir até 9 de dezembro; renovação deverá ser providenciada após o fim do prazo

Foto: Shutterstock.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os motoristas sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9 de dezembro. Não é necessário emitir uma nova carteira, atualizar o cadastro ou realizar qualquer procedimento para ter direito à extensão do prazo.

A medida, no entanto, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a prorrogação não altera os prazos referentes ao exame toxicológico, que devem ser cumpridos conforme a legislação vigente.

Motoristas terão 30 dias para renovar a CNH

Após o encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito.

O processo inclui a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

O passo a passo para a renovação está disponível no site detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria da carteira.

O Detran-MG reforça que a prorrogação é automática e tem como objetivo garantir a continuidade da validade das habilitações contempladas pela regra, sem a necessidade de procedimentos adicionais durante o período estabelecido pelo Contran.

 

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