Câmara Municipal de Poços de Caldas Inicia Processo de Cassação do Prefeito Sérgio Azevedo
Nesta terça-feira (04/06), a Câmara Municipal de Poços de Caldas deu um passo decisivo ao aprovar a abertura de processo de cassação do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB).
O pedido foi protocolado pelo vereador Sílvio de Assis (Véio) (PMB), embasado em supostas infrações político-administrativas conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e a prestação de informações falsas em resposta a um pedido da Câmara Municipal, conforme o Art. 61, §10 da Lei Orgânica Municipal.
Votação e Composição da Comissão
A votação foi acirrada, com sete votos a favor e seis contra, além de uma ausência. O vereador Sílvio de Assis, autor do requerimento, não participou da votação, sendo substituído pelo suplente João Grandão. A votação ocorreu da seguinte forma:
Nome | Voto |
---|---|
Diney Lenon | A favor |
Lucas Arruda | A favor |
Luzia Martins | A favor |
Marcelo Heitor | A favor |
Ricardo Sabino | A favor |
Tiago Braz | A favor |
Wilson Rodrigues | A favor |
Claudinei Marques | Contra |
Flavinho | Contra |
João Grandão | Contra |
Kleber Silva | Contra |
Roberto Santos | Contra |
Wellington Paulista | Contra |
Regina Cioffi | Ausente |
Regina Cioffi, ausente, teve sua intenção de voto favorável defendida pelo vereador Marcelo Heitor.
Comissão Processante
A comissão processante foi definida com os seguintes membros:
- Presidente: Flavinho (MDB)
- Relator: Claudinei Marques (PSDB)
- Membro: Ricardo Sabino (PL)
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Histórico da Denúncia
A denúncia tem origem em 2020, quando um munícipe apresentou evidências de fraude na licitação referente ao Pregão n.º 092-SMA/2019, resultando no Contrato de Prestação de Serviços n.º 509-SMA/2019. Este contrato envolvia a contratação de uma empresa para vigilância eletrônica de unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. Na época, a Câmara rejeitou a abertura de um processo de cassação.
Para o vereador Sílvio de Assis, cabe à Câmara responder à sociedade e punir o prefeito pela negligência na gestão deste contrato.
Procedimentos e Prazos
Com a aceitação do processo, o presidente da comissão tem cinco dias para notificar o denunciado, que terá dez dias para apresentar sua defesa, incluindo provas e até dez testemunhas. Se o prefeito estiver ausente do município, a notificação será feita por edital.
Após a defesa, a comissão tem cinco dias para emitir um parecer, recomendando o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se recomendada a continuidade, o presidente designará o início da instrução, com atos, diligências e audiências necessárias. O denunciado será intimado de todos os atos com pelo menos 24 horas de antecedência.
Concluída a instrução, o denunciado terá cinco dias para apresentar suas razões finais. A comissão então emitirá um parecer final, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão de julgamento.
Sessão de Julgamento
Durante a sessão de julgamento, as partes poderão se manifestar verbalmente, com tempo máximo de 15 minutos cada. O denunciado ou seu procurador terá duas horas para a defesa oral. Após a defesa, ocorrerá a votação nominal. O prefeito será cassado se obtiver dois terços dos votos dos vereadores.
Conclusão
O presidente da Câmara proclamará o resultado e lavrará a ata, expedindo o decreto legislativo de cassação, se houver condenação. Caso contrário, o processo será arquivado. O procedimento deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento.
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