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Câmara Municipal de Poços de Caldas Inicia Processo de Cassação do Prefeito Sérgio Azevedo

Atualizado em 04/06/2024

Prefeito de Poços de Caldas- Sérgio Azevedo

Nesta terça-feira (04/06), a Câmara Municipal de Poços de Caldas deu um passo decisivo ao aprovar a abertura de processo de cassação do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB).

O pedido foi protocolado pelo vereador Sílvio de Assis (Véio) (PMB), embasado em supostas infrações político-administrativas conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e a prestação de informações falsas em resposta a um pedido da Câmara Municipal, conforme o Art. 61, §10 da Lei Orgânica Municipal.

Votação e Composição da Comissão

A votação foi acirrada, com sete votos a favor e seis contra, além de uma ausência. O vereador Sílvio de Assis, autor do requerimento, não participou da votação, sendo substituído pelo suplente João Grandão. A votação ocorreu da seguinte forma:

Nome Voto
Diney Lenon A favor
Lucas Arruda A favor
Luzia Martins A favor
Marcelo Heitor A favor
Ricardo Sabino A favor
Tiago Braz A favor
Wilson Rodrigues A favor
Claudinei Marques Contra
Flavinho Contra
João Grandão Contra
Kleber Silva Contra
Roberto Santos Contra
Wellington Paulista Contra
Regina Cioffi Ausente

Regina Cioffi, ausente, teve sua intenção de voto favorável defendida pelo vereador Marcelo Heitor.

Comissão Processante

A comissão processante foi definida com os seguintes membros:

  • Presidente: Flavinho (MDB)
  • Relator: Claudinei Marques (PSDB)
  • Membro: Ricardo Sabino (PL)

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Histórico da Denúncia

A denúncia tem origem em 2020, quando um munícipe apresentou evidências de fraude na licitação referente ao Pregão n.º 092-SMA/2019, resultando no Contrato de Prestação de Serviços n.º 509-SMA/2019. Este contrato envolvia a contratação de uma empresa para vigilância eletrônica de unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. Na época, a Câmara rejeitou a abertura de um processo de cassação.

Para o vereador Sílvio de Assis, cabe à Câmara responder à sociedade e punir o prefeito pela negligência na gestão deste contrato.

Procedimentos e Prazos

Com a aceitação do processo, o presidente da comissão tem cinco dias para notificar o denunciado, que terá dez dias para apresentar sua defesa, incluindo provas e até dez testemunhas. Se o prefeito estiver ausente do município, a notificação será feita por edital.

Após a defesa, a comissão tem cinco dias para emitir um parecer, recomendando o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se recomendada a continuidade, o presidente designará o início da instrução, com atos, diligências e audiências necessárias. O denunciado será intimado de todos os atos com pelo menos 24 horas de antecedência.

Concluída a instrução, o denunciado terá cinco dias para apresentar suas razões finais. A comissão então emitirá um parecer final, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão de julgamento.

Sessão de Julgamento

Durante a sessão de julgamento, as partes poderão se manifestar verbalmente, com tempo máximo de 15 minutos cada. O denunciado ou seu procurador terá duas horas para a defesa oral. Após a defesa, ocorrerá a votação nominal. O prefeito será cassado se obtiver dois terços dos votos dos vereadores.

Conclusão

O presidente da Câmara proclamará o resultado e lavrará a ata, expedindo o decreto legislativo de cassação, se houver condenação. Caso contrário, o processo será arquivado. O procedimento deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento.

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