Casas Noturnas Devem Garantir Segurança de Mulheres Vítimas de Violência ou Constrangimento
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.786, publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 29 de dezembro, impondo às casas noturnas, casas de espetáculos e boates a responsabilidade de assegurar assistência e segurança a mulheres que se tornem vítimas de constrangimento ou violência dentro de seus estabelecimentos. A legislação introduz o protocolo “Não É Não” e institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, concedido a estabelecimentos não abrangidos pela lei que adotem o referido protocolo de prevenção à violência contra mulheres.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, o ministro da Educação, Camilo Santana, e o ministro substituto da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, também assinam a lei.
Em situações de constrangimento ou violência, as mulheres têm o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deve receber respeitosamente o relato da vítima. A mulher deve ser informada sobre seus direitos e ter autonomia para decidir sobre as medidas a serem adotadas, incluindo a escolha de quem a acompanhará e a garantia de sua segurança ao deixar o local.
Para cumprir o protocolo, as casas devem contar com pelo menos uma pessoa capacitada para lidar com tais situações, disponibilizando também os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Tais informações devem estar visíveis, e em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação de proteger a vítima, afastá-la do agressor, colaborar com as autoridades na identificação de testemunhas, chamar a polícia, isolar a área e fornecer imagens de câmeras de segurança, quando disponíveis.
O não cumprimento da lei pode resultar em advertências, revogação do selo “Não É Não – Mulheres Seguras”, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres” e outras penalidades previstas. As casas noturnas têm seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União para se adequarem à legislação.
Fonte: Com informações do Ministério das Mulheres.
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