Poços de Caldas aprova lei que proíbe escapamentos esportivos fora dos limites de ruído
Nova lei exige originalidade nas peças e obriga estabelecimentos a informar regras sobre emissão sonora
Nesta quarta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas a Lei nº 9.939.
A nova legislação altera a Lei nº 9.166, de 2016, com o objetivo de proibir a comercialização e instalação de escapamentos esportivos para veículos como motocicletas, quadriciclos, motonetas, ciclomotores e bicicletas motorizadas que emitam ruídos acima do limite permitido pelas normas nacionais.
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Regras da nova lei
Com a inclusão do artigo 213-A, a comercialização e a instalação de escapamentos esportivos passam a ser reguladas com mais rigor. A lei estabelece que:
- Escapamentos esportivos devem estar em conformidade com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- Empresas que realizam serviços em veículos motorizados só poderão montar ou trocar escapamentos preservando a originalidade dos componentes, sendo proibida a retirada de peças internas.
- Estabelecimentos deverão exibir, em local visível, banners com informações sobre os limites máximos de emissão de ruídos permitidos, conforme as regulamentações vigentes.
Penalidades
O descumprimento da nova regra acarretará multas, cujos valores estão previstos no anexo único da lei.
Vigência
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (27), com sua publicação oficial.
Com esta medida, o município busca garantir mais tranquilidade à população, além de reforçar o combate à poluição sonora e promover o respeito às regulamentações ambientais e de trânsito.
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